Parcelados débitos de empresas em MT optantes pelo Simples
Durante esta semana, a Sefaz enviará notificações, via e-mail, para cada contribuinte identificado pela DASN, informando o valor nominal do débito, sendo que este deverá ser acrescido de juros, correção monetária, e multa de mora. Os critérios para esta atualização obedecem a legislação do Simples Nacional e os cálculos devem ser feitos utilizando o Sistema Sicalc, da Receita Federal. Para facilitar este procedimento, a Secretaria de Fazenda disponibilizou um banner na lateral direita do portal da secretaria.
É necessário se atentar que o cálculo deve ser feito por período de referência. Exemplo: uma notificação cujo débito totalize R$ 10 mil. O contribuinte deverá verificar em sua DASN quais períodos ele não efetuou o devido recolhimento. Seguindo com esta situação, ele identificou que o débito é composto de dez vencimentos de R$ 1 mil em meses variados de 2008-09. O cálculo no sistema Sicalc deve ser feito de forma individualizada para cada uma das parcelas de R$ 1 mil.
Com o valor do débito atualizado, o contribuinte pode pagar à vista, ou parcelado, em até 36 vezes. Em ambas as situações, a legislação do Simples permite o desconto de 40% sobre a multa de mora caso o pagamento seja efetuado em no máximo 30 dias após a emissão da notificação por parte da Sefaz.
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