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Sexta - 23 de Março de 2012 às 07:18
Por: RENATA NEVES

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O estado de Mato Grosso ajuizou ação cautelar com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a União suspenda impedimento para contratação de empréstimo no valor de R$ 1,151 bilhão junto à Caixa Econômica Federal (CEF) para a execução de obras de infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014 e a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande.

A penalidade foi imposta com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e também impede o governo de receber transferências voluntárias da União.

Para que a primeira parte do montante, no valor de R$ 423,7 milhões, seja liberada é necessário apenas o aval da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Além deste, outros dois empréstimos para o Estado estão em análise na STN.

O primeiro será destinado à renegociação da dívida do Estado com a União, por meio de obtenção de empréstimo em condições mais favoráveis junto ao Bank of America. O segundo, no valor de R$ 26,46 milhões, será investido na estruturação da administração tributária estadual.

Segundo informou na ação, o governo do Estado foi impedido de realizar as contratações por ter assumido dívidas de dois municípios decorrentes da rescisão de contratos por eles firmados com a extinta Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat).

A STN suspendeu a contratação dos empréstimos por entender que não houve o efetivo cancelamento da assunção da dívida dos municípios pelo Estado, mas apenas modificação na forma de pagamento do montante, operação proibida pelos artigos 29 e 35 da LRF. Sendo assim, determinou que os empréstimos só seriam concedidos caso o governo corrigisse os fatores que impedem tal liberação.

Segundo a STN, isso poderia ser adquirido através de uma declaração, na qual o governador do Estado atesta o cancelamento de todos os contratos de assunção de dívidas decorrentes ou não da reversão de ativos, os quais tenham ou não sido objeto de contratos de ‘dação’ em pagamento firmados, nos termos da previsão da LRF.

Na ação, o governo do Estado alega que a penalidade foi aplicada sem a observância do devido processo legal e que faltou razoabilidade uma vez que, para obter o aval para os empréstimos, seria necessário cancelar 32 contratos com municípios, que já produzem efeitos há mais de uma década e totalizam, atualmente, R$ 105,6 milhões.

Afirma ainda que os contratos foram firmados em decorrência de situação fática imposta por lei estadual, que previu a extinção das Sanemat e autorizou o Estado, na condição de controlador da empresa a ser extinta, a receber as indenizações pela reversão dos ativos diretamente.




Fonte: Do DC

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