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Quinta - 22 de Março de 2012 às 09:51
Por: FERNANDO DUARTE/ALLINE MARQUES

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Confirmada a cassação de prefeito, eleição suplementar aconteceria este ano
Confirmada a cassação de prefeito, eleição suplementar aconteceria este ano
O prefeito de Rondonópolis (212 quilômetros de Cuiabá), José Carlos do Pátio (PMDB), pode ser cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O julgamento de um recurso do Ministério Público terá continuação hoje e já conta com os votos positivos, para a saída, de três vogais.

O MP havia acionado Pátio em Primeira Instância devido a uma suposta irregularidade na compra e distribuição de mais de 2,8 mil camisetas para a campanha eleitoral de 2008. O juiz local, entretanto, negou o pedido de afastamento. Após o Ministério recorrer ao TRE, o relator do processo, juiz-substituto Pedro Francisco do Silva, julgou procedente o pedido, seguido de dois vogais. Entretanto, o primeiro vogal, o juiz André Luiz Pozeti, pediu vistas do processo, ficando para hoje uma possível decisão.

Silva, relator do caso, julgou procedente devido às provas apresentadas pelo MP, como fotos das diversas camisetas em posse de pessoas que seriam eleitores. Na sua defesa, Pátio argumentava que as camisetas eram para os cabos eleitorais. Caso a decisão seja desfavorável ao peemedebista, ele e a vice-prefeita deixam o cargo, assumindo, assim, o presidente da Câmara, Ananias de Souza Filho (PR), até que uma eleição suplementar seja realizada.

Fabris - O deputado Gilmar Fabris (PSD) poderá perder o foro privilegiado com a cassação do mandato por gastos ilícitos na campanha em 2010. O processo já possui cinco votos favoráveis pela perda de mandato, mas o julgamento foi adiado na sessão de terça-feira (20) devido ao pedido de vista do juiz Sebastião de Arruda Almeida. De acordo com o voto do relator, juiz Pedro Francisco da Silva, Fabris teria efetuado o saque de três cheques no total de R$ 400 mil e movimentou toda a campanha com dinheiro, fugindo da legislação eleitoral, que determina o pagamento por transferência bancária e cheques.

O relator afirmou durante o voto ser “intrigante” o fato de, pelo menos, 35 fornecedores da campanha de Fabris, de um universo de 40, possuírem contas bancárias ativas e em condições de receber por meio de transferência ou cheques e ainda assim o pagamento foi feito em dinheiro. “O mais intrigante é que o representado em todo as suas manifestações no processo sequer tenta dar uma explicação razoável do porquê não ter utilizado os 77 cheques que tinha em mãos ou do porquê não ter realizado transferência bancária para, pelo menos, 35 fornecedores que possuíam conta bancária ativa à época do pagamento. Não é que a explicação do representado seja insatisfatória, na verdade não há satisfação nenhuma. O representado limita-se a utilizar um rosário de argumentos jurídicos batidos”.





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