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Cidades/Geral
Terça - 20 de Março de 2012 às 17:03

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De acordo com levantamento feito pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sinfate) na legislação que regulamenta a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT), o valor fixado pelo governo do Estado, por meio de portarias, está superestimado e contraria as leis 4.547/82, 5.419/88, 7.098/98, 7.364/200 e 7.900/2003. O valor da UPF atualizado deve ser R$ 36,75 e não R$ 46,27, como ficou estabelecido pelo governo.


Conforme essas leis, até dezembro de 2000, o índice de correção da UPFMT era o mesmo utilizado pelo governo federal, e somente a partir de janeiro de 2001 passou a ser corrigida pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI).


O Sinfate esclarece que o Executivo Estadual só pode atualizar o UPFMT de acordo com os índices de correção estabelecidos em lei e que, qualquer aumento de valor acima da correção depende de autorização do Legislativo, já que influencia diretamente na arrecadação de tributos e contribuições.


A UPFMT é utilizada como padrão para o recolhimento das contribuições do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB), das taxas e diversas penalidades previstas na lei 7.098/98. A criação ou o aumento de tributos só pode ser feita por meio de lei, obedecendo assim ao princípio da estrita legalidade tributária que é imposto ao Estado.


Os lançamentos de contribuições e tributos com base no valor da UPFMT fixado ilegalmente serão inevitavelmente questionados na Justiça. Assim, o governo do Estado, além de não receber os valores cobrados, ainda terá que enfrentar uma enxurrada de ações judiciais.


O Sinfate entende que o Estado deve prezar sempre pela legalidade dos atos praticados, buscando a justiça fiscal e preservando a segurança jurídica dos cidadãos.

Confira aqui o estudo completo.






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