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Policia MT
Terça - 20 de Março de 2012 às 10:32
Por: ADILSON ROSA

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Lindomar Nunes de Carvalho, o “Bugiganga”: acusado de estupro, ele já foi preso três vezes
Lindomar Nunes de Carvalho, o “Bugiganga”: acusado de estupro, ele já foi preso três vezes
A Polícia prendeu dois dos quatro envolvidos no assalto seguido de estupro ocorrido em novembro do ano passado no bairro Santa Rosa, em Cuiabá. Trata-se de Cássio Júnior Mendes Hipólito, de 22 anos, capturado em Corumbá (MS), na semana passada.

Policiais civis de Mato Grosso do Sul o localizaram na casa de uma prima. Na checagem, descobriram que ele estava com a prisão preventiva decretada pela Comarca de Cuiabá.

“Foi um trabalho em conjunto com a Polícia Civil daqui (de Mato Grosso) com o Estado vizinho. Descobrimos que ele (Cássio) tinha saído de Cuiabá e tem parentes naquela cidade”, informou o delegado Francisco Kunze, da Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos da Capital.

Além de Cássio Júnior, a Polícia recapturou Lindomar Nunes de Carvalho, o “Bugiganga”, de 18 anos. Preso no final de dezembro após ter a prisão preventiva decretada, ele ficou na cadeia até fevereiro e depois foi colocado em liberdade, graças a um “atraso processual”. Só que, na semana seguinte, a prisão preventiva dele foi decretada novamente.

No sábado à tarde, ele foi detido no bairro São Mateus, em Várzea Grande, junto com outros três menores. Na casa, policiais militares apreenderam um monitor de computador furtado.

De lá, os quatro foram levados para a Central de Flagrantes, mas ninguém sabia que Lindomar estava com a prisão preventiva decretada. Para complicar, o sistema de checagem estava fora do ar e Lindomar foi liberado. Ontem de manhã ele foi capturado novamente. Policiais militares o localizaram na mesma casa, no bairro São Mateus, onde ele havia sido detido no sábado.

Dos quatro participantes do assalto e do estupro, dois estão soltos: Paulo Vitor da Silva, de 24 e um adolescente de 17 – que também tiveram a prisão preventiva decretada.

Lindomar foi preso pela primeira vez no dia 28 de novembro do ano passado, numa casa no Jardim Cuiabá, onde estava escondido. A vítima foi localizada e reconheceu o suspeito, que estava utilizando nome falso. Os policiais checaram a ficha criminal dele e descobriram que estava com a prisão temporária decretada justamente pelo assalto e estupro ocorrido no dia 1º de dezembro.

Segundo os PMs, a prisão do suspeito ocorreu por acaso. Lindomar estava na garupa de uma motocicleta Honda e os policiais abordaram os dois rapazes. Com Lindomar foi apreendida uma pistola de brinquedo. O piloto da moto foi ouvido e o assaltante, como estava usando nome falso, por pouco não foi liberado.

Um policial, no entanto, o reconheceu e o deteve até a confirmação de que se tratava do assaltante mais procurado tanto pela Polícia Militar como pela Civil, que investiga o assalto.

No dia seguinte ao assalto, policiais da Derrf conseguiram recuperar a maior parte dos produtos roubados. Foram apreendidos dois aparelhos de TVs de tela grande, videogames, capacetes e outros objetos que foram reconhecidos pelas vítimas.

Os ladrões invadiram a casa de classe média-alta, por volta das 19h30, aproveitando-se que uma das mulheres chegava com uma criança. Uma das vítimas que estava no terraço da casa percebeu e gritou com a mulher. Dois assaltantes se aproximaram dela e a renderam. Uma das mulheres – adulta – foi estuprada por um dos ladrões. A outra, que estava com ferimentos pelo corpo, foi poupada. Por volta das 23h30, os ladrões fugiram levando as duas BMW e também a motocicleta.




Fonte: Do DC

Comentários (1) Faça um comentário

  • Caetano
    Segundo consta dos autos, no dia 30 de novembro de 2011, por volta das 19h00min, em uma residência situada no Bairro Santa Rosa nesta Capital, Lindomar Nunes Carvalho, Cácio Júnior Mendes Hipólito e Paulo Vitor Menegar Ferreira, em unidades de desígnios entre si e com o adolescente C. W., subtraíram, em concurso formal, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e violência à pessoa, bem como, restringindo a liberdade dos ofendidos, dois automóveis marca BMW, uma motoneta marca Honda, jóias, aparelhos de celular e de DVD de propriedade de Marcela de Almeida Ferri Ávila, Patrícia de Lima Barros e Flávio Ávila Filho. Narra-se na denúncia que Lindomar e Paulo, em companhia do menor infrator C. W., portanto revólveres, aproveitando-se que o portão eletrônico estava aberto, invadiram a casa das vítimas Marcela e Flávio, rendendo Marcela, Patrícia e três crianças. A seguir, os agentes prenderam as mulheres e as crianças em um cômodo da casa e, enquanto C. W., vigiava as vítimas, Lindomar e Paulo começaram a subtração patrimonial, separando os objetos que pretendiam levar e colocando-os em um dos carros que também seria roubado. Neste momento, Flávio, esposo de Marcela retornou para o lar do casal, sendo abordado por Lindomar e C. W., que o amarraram e espancaram. Por fim, em concurso material de crimes, Lindomar, fazendo uso de grave ameaça exercida com arma de fogo, manteve conjunção carnal com a ofendida Marcela, enquanto o adolescente C. W., constrangeu Patrícia à pr atica de sexo oral. No decorrer da instrução criminal apurou-se que Paulo Vitor e Cácio Júnior só entraram na casa quando o roubo já estava em andamento, cumprindo a eles auxiliar no transporte da res aliena, nisto incluindo a condução de um dos veículos roubados. Mesmo havendo chegado depois, Cácio Júnior agrediu a vítima Flávio que já estava amar rada. Nesse contexto, sobreveio a decisão condenatória prolatada nos moldes postos no relatório. Com efeito, tanto o Ministério Público, quanto os sentenciados, insurgem-se contra os cálculos dosimétricos levados a efeito na 1.ª instância, razão pela qual, seus recursos serão analisados em conjunto, após a apreciação do pedido de Lindomar que, além da retificação das penas que lhe foram impostas, também busca sua absolvição em relação ao crime de estupro. I - Pois bem, quanto ao aduzido pleito absolutório, após apurado exame dos autos concluo que não tem razão o apelante Lindomar, pois, não obstante este sentenciado negue ter perpetrado o delito em questão, em ambas as fases da persecução penal, a ofendida Marcela de Almeida descreveu com clareza e coerência como se deram tais fatos, asseverando, em síntese, que o recorrente, de arma em punho, a levou para uma sala, ordenou que se despisse e com ela manteve conjunção carnal, acrescentando, ainda, que o adolescente C. W., a obrigou à prática de sexo oral

    Sábado - 21 de Março de 2020 às 15:00h Responder

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