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Terça - 20 de Março de 2012 às 07:13

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SECOM-MT

Ministério Público de Mato Grosso (MPE) encaminhou notificação ao governador Silval Barbosa, e aos secretários de Administração e Fazenda, recomendando a não convalidação das cartas de créditos. No documento, o MPE sugere a revisão de todas as certidões salariais emitidas, compensadas ou não, resultantes do acordo extrajudicial firmado com os Agentes de Administração Fazendária. Na notificação encaminhada na segunda-feira (19) foi estabelecido o prazo de 10 dias para que o governador e os secretários informem ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa se irão acatar a notificação ou apresentem as justificativas para o não cumprimento.

Segundo o Ministério Público, as certidões de crédito salariais emitidas em decorrência do acordo extrajudicial firmado entre o Estado e o Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária contém vícios de legalidades gravíssimos. Além de ter sido constatado que algumas certidões foram emitidas em valor superior ao crédito de servidores, verificou-se também a emissão de cartas de crédito para pagamentos de juros de mora e honorários advocatícios.

“Essa revisão deve verificar e considerar todos os vícios e distorções apontados pela Auditoria Geral do Estado e pela própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) de modo a obedecer os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, razoável duração do processo, transparência, contraditório e ampla defesa em favor dos contribuintes e servidores fazendários”, recomendaram os promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá.

Na notificação, os promotores de Justiça também recomendam a suspensão de todos os procedimentos de compensação tributária, até que se apure o valor correto das cartas de crédito. Sugerem ainda que, após a revisão com a correção dos erros e distorções, os créditos que ainda não tenham sido utilizados sejam convalidados com a expedição de nova carta de crédito que deve ser entregue aos titulares, mediante recibo e respectivo procedimento administrativo. (W. S)





Fonte: Do GD

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