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Politica MT
Segunda - 19 de Março de 2012 às 12:59

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Acolhendo integralmente o voto proferido pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, o Tribunal Pleno homologou julgamento singular em que o prefeito de Carlinda, Orodovaldo Antônio de Miranda foi multado em 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF´s-MT). O gestor foi multado em razão do não envio, no prazo legal, de informações ao Sistema Geo-Obras do TCE-MT.

De acordo com a Representação Interna instaurada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas, o prefeito de Carlinda deixou de enviar, no prazo legal, as informações relativas à contratação de obras e serviços de engenharia, do 2º Quadrimestre/2010. O prefeito não recolheu a multa e não interpôs recurso, ficando inadimplente perante o TCE.

O conselheiro relator, Waldir Teis, acolheu o parecer nº 475/2012, do Ministério Público de Contas, emitido pelo procurador Willian de Almeida Brito Junior, opinando pela constituição de título executivo, com remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial do débito.





Fonte: TCE

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