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Sábado - 17 de Março de 2012 às 05:53
Por: Welington Sabino

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Foi negado pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, o pedido de afastamento do defensor publico-geral André Luiz Prieto do comando da Defensoria Pública de Mato Grosso, pedido em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça, Mauro Zaque. Na decisão, desta sexta-feira (16), o magistrado entendeu que a continuidade de Prieto no coman do órgão não prejudica a ordem pública.

Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) pedia o afastamento e o sequestro de bens de Prieto por improbidade administrativa, sob acusação de ter comprado combustível em quantidade superior ao necessário, gerando prejuízo de quase R$ 500 mil. Além dele, conforme o promotor, estariam envolvidos no caso o chefe de gabinete da Defensoria, Emanoel Rosa de Oliveira, e o gerente de Transportes da instituição, Hider Jara Dutra. Em apenas 5 meses a Defensoria adquiriu 187 mil litros de gasolina, combustível suficiente para fazer com que cada um dos 46 veículos da frota do órgão fosse capaz de dar uma volta ao mundo.

A decisão do juiz negou o afastamento dos 3. “Desse modo, a essa altura, não vislumbro qualquer risco de lesão grave ou de difícil reparação à ordem pública estadual se os servidores continuarem exercendo suas funções, pois o afastamento somente poderia ser determinado caso fizesse necessário à instrução probatória, isto é, em situações extremas que esteja comprometida a coleta de provas”, diz trecho da decisão.





Fonte: Do GD

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