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Cidades/Geral
Sábado - 10 de Março de 2012 às 06:41
Por: Welington Sabino

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou recurso de um homem que tentava reduzir o valor de pensão alimentícia que ele foi condenado a pagar para a filha. Mesmo alegando que trabalha em um jornal onde apesar de ser sócio, tem um salário de R$ 1,2 mil valor insuficiente para ele pagar 42% como pensão e ainda os planos odontológico, de saúde e a mensalidade escolar, ele não conseguiu reverver a sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande.

No recurso não acatado pela Justiça, o homem que não teve o nome divulgado, alegou ainda que não ocupa mais a função de assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e ainda é obrigado a pagar pensão a outro filho. Disse ainda que é a mãe dele quem paga os planos de saúde e odontológico de sua filha, bem como a mensalidade escolar.

Contudo, o relator do caso, desembargador José Ferreira Leite, que a decisão de Primeira Instância não merece reparos, pois os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, e que em termos de prestação alimentar, somente se concebe alteração ante a demonstração de que a verba fora estipulada de forma equivocada, o que não é o caso dos autos. O magistrado reafirmou, em seu voto, que o homem não comprovou sua insuficiência econômica para fazer frente a obrigação alimentícia determinada em decisão de primeira instância.





Fonte: Do GD

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