Juiz manda Estado providenciar cirurgia em criança
O Estado tem 5 dias para cumprir uma decisão judicial e providenciar uma cirurgia de retirada das amígdalas em uma criança de dez anos, moradora de Rio Branco (356 Km a oeste de Cuiabá). Na decisão do juiz Anderson Candiotto, foi determinada multa diária de R$ 10 mil em caso de não cumprimento da liminar após o deferimento de tutela antecipada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Na decisão, o magistrado ressaltou que os autos demonstram que a família da menina não tem condições financeiras de arcar com o procedimento cirúrgico, mas que o tratamento é indispensável, já que a atual situação coloca em risco a saúde da criança. “Os tribunais de todo o País também acolhem com sua jurisprudência o direito aqui pleiteado de realização de cirurgia urgente, sob a responsabilidade do Estado”, sustentou o magistrado frisando que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, como descreve o artigo 196 da Constituição Federal. Destacou ainda que a criança ou o adolescente tem total prioridade no atendimento de suas necessidades, como dispõe o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Consta da ação civil pública que a menina M.J.C.C, 10, possui febre reumática, adquirida em decorrência de repetidas amigdalites, e necessita urgentemente se submeter a procedimento cirúrgico para retirada das amígdalas. Aos autos foi anexado o laudo médico que indica a necessidade da cirurgia. O processo corre em segredo de Justiça pelo fato de estar relacionado com uma menor de idade.
Ainda não houve nenhuma manifestação do Estado sobre a decisão judicial e nem foi informado prazo para a criança ser submetida ao procedimento cirúrgico.
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