Liminar proíbe fazendeiro de desmatar área de mata
O fazendeiro Olavo Demari Webber de Nova Ubiratã (502 Km ao norte de Cuiabá) está impedido de desmatar areas na Fazenda Desejado, de sua propriedade, sem autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). A decisão é do juiz Wanderlei José dos Reis, da Primeira Vara Cível da Comarca de Sorriso, que deferiu antecipação de tutela em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o fazendeiro e concedeu uma liminar ao órgão fiscalizador. Em caso de descumprimento da decisão, o fazendeiro terá que pagar multa diária de R$ 3 mil.
Na ação civil pública cumulada com reparação por dano moral difuso ajuizada pelo MPE foi relatado a vistoria realizada pelo Ibama na propriedade rural de Nova Ubiratã, onde se verificou que Olavo Demari impediu a regeneração natural de 426 hectares em área de floresta amazônica, sem a autorização devida do órgão ambiental. Pesou contra o fazendeiro, o fato de que constam do processo o auto da infração, notificações, relatórios de fiscalização e, ainda, comunicado de crime ambiental, todos retratando a possível irregularidade na conduta do proprietário.
Na decisão, o juiz Wanderlei dos Reis, destacou o perigo na demora do desenrolar da questão, ante ao caráter de irreparabilidade ou de difícil reparação do dano ambiental perpetrado pelo fazendeiro. “É evidente a possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis ou de difícil reparação em caso de persistência da situação noticiada nos autos, consistente, principalmente, em danos ao meio ambiente decorrentes do desmatamento e a não recuperação da área degradada”, observou.
Além da abstenção de dificultar a regeneração natural da floresta amazônica na área de sua propriedade, o juiz determinou que o proprietário protocolize junto ao Ibama, no prazo máximo de 90 dias, o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prade), a fim de recompor o ambiente degradado.
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