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Cidades/Geral
Terça - 06 de Março de 2012 às 09:33

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O juiz de Direito da Comarca de Rio Branco (356 km a Oeste de Cuiabá), Anderson Candiotto, condenou o réu Ezequiel Izidorio da Silveira à pena de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. Ao declarar a sentença, o magistrado considerou que o crime possuía agravantes, como o fato de o acusado morar na mesma casa da vítima e também pelo crime ter sido cometido várias vezes.

Consta dos autos que Ezequiel, 36, convivia maritalmente com a bisavó da vítima, Geraldina Pereira de Souza, 79. Aproveitando-se das saídas da mulher, Ezequiel levava o menino de seis anos, portador de leve retardamento mental, para a cama do casal e com ele praticava atos libidinosos diversos de conjunção carnal. Antes de praticar tais atos, Ezequiel embebedava o menino, dando-lhe pinga ou cerveja.

A primeira a desconfiar do abuso foi a mãe da criança, que ao visitar o menino percebeu uma mudança de comportamento. Segundo a mãe, o menino às vezes ria, às vezes chorava e tinha um comportamento inconstante. Ela também chegou a presenciar o filho fazendo gestos obscenos para um primo de três anos, e por vezes mordendo os próprios braços. Ao questionar o menino sobre isso, ele contou o que estava acontecendo.

O médico que realizou o exame de corpo de delito na vítima, Adir Ferreira de Souza, afirmou não ter dúvida da ocorrência de abuso sexual, embora não tenha constatado lesões recentes. Em seu depoimento, o médico disse que o menino contou como era abusado e demonstrava características típicas de criança abusada sexualmente: agitada, desatenta e com medo.

A escrivã da Polícia Civil, Débora Santos Maciolli, também contou ao magistrado que a criança falou voluntariamente, sem rodeios e sem intervenção da mãe, o que acontecia na casa quando a bisavó saía. Disse que o acusado dava cerveja ou pinga para ele beber e depois “fazia coisas com ele” que ele não gostava, porque era “fedido”. À Polícia e à Justiça, Ezequiel Izidorio da Silveira disse que era inocente.

O magistrado sustentou ter certeza de que o réu praticou os fatos narrados pela vítima e testemunhas, entre elas a mãe do menino, o médico e a escrivã de Polícia. (Com Assessoria – TJ)




Fonte: Do DC

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