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Policia MT
Quinta - 01 de Março de 2012 às 08:34
Por: Welington Sabino

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Ilustração

O ex-policial militar, Claudio Tavares Ribeiro, foi condenado a 14 anos e 6 meses de prisão, por homicídio qualificado praticado contra o servidor público federal, Lázaro Vitor do Nascimento, em julho de 2001, na Lagoa Trevisan, região do Coxipó, em Cuiabá. A vítima que na época era funcionário da DataPrev, foi executada com um tiro na nuca na tarde de um domingo dia 22 após se envolver em uma confusão com seu irmão e outra pessoa. Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público Estadual (MPE) de que o crime foi cometido por motivo fútil e com a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ainda cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, na data do crime, por volta das 16h, a vítima foi atingida com um disparo de arma de fogo na cabeça. Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou que a culpabilidade do réu é elevada, pois o mesmo possuía condições de proceder de forma totalmente diversa. Argumentou ainda que o réu agiu com maldade e frieza, o que configura a intensidade do dolo. Informações policiais à época do crime, apontaram que o assassino não tinha envolvimento na confusão que começou entre familiares da vítima. Ele assistiu tudo de longe, no entanto, minutos após o fato, sacou um revólver e atirou contra a cabeça de Lázaro. Em seguida, ele entrou em seu veículo e foi embora.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça que atuou no júri, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, fez questão de destacar que o comportamento da vítima não influenciou na prática delitiva. “A vítima foi executada de forma brutal na frente de sua esposa e filhas”, lamentou o promotor de Justiça. De acordo com a sentença, o réu terá direito a recorrer da decisão em liberdade. “O réu é primário, tem endereço certo, responde o processo em liberdade e compareceu aos atos processuais, de modo que não vislumbro nenhum dos motivos autorizadores de uma possível prisão cautelar”, justificou a magistrada. (Com Ascom MPE)





Fonte: Do GD

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