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Cidades/Geral
Terça - 28 de Fevereiro de 2012 às 07:57
Por: Welington Sabino

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A Justiça suspendeu liminarmente processo seletivo simplificado que seria realizado neste domingo (26) em Matupá (695 Km ao norte de Cuiabá). A decisão da juíza Patrícia Cristiane Moreira se deu numa ação cívil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) com intuito de coibir contratações temporárias irregulares no município onde existem atualmente, mais de 100 servidores contratados irregularmente, sendo que, muitos deles sequer possuem contrato formalizado com a administração. Na decisão, a magistrada destacou que “a prorrogação sucessiva e indiscriminada de contratos temporários é, por evidência, expediente irregular, adotado para frustrar o provimento regular dos cargos públicos através de concurso público”.

Prefeito da cidade, Fernando Zafonato (DEM) também será alvo de outra ação do MPE por improbidade administrativa, por violação aos princípios da legalidade, imparcialidade, impessoalidade e eficiência, bem como pela prática de atos visando fim proibido em lei, no caso, as contratações temporárias irregulares.

A medida, conforme o MPE, teve como objetivo evitar que vários cargos de caráter permanente fossem preenchidos por meio de contratações por tempo determinado, em ofensa ao disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal. Segundo o Ministério Público, após o lançamento do edital, no início deste ano, foi constatado que vários cargos permanentes, que não autorizam provimento sem a prévia realização de concurso público de provas ou provas e títulos, estavam sendo ofertados no processo seletivo simplificado.

Diante da irregularidade, e das notificações recomendatórias e proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao Município para sanar as irregularidades, mas que a administração negou-se a regularizar a situação, o MPE ingressou com ação civil pública requerendo a suspensão do processo e a anulação de todos os contratos temporários que vêm sendo realizados irregularmente pela administração, há vários anos. Na ação, o MPE argumentou que o município já realizou várias contratações diretas para cargos que exigem a realização de concurso público e que essas contratações irregulares estão sendo renovadas automaticamente.

Conforme o Ministério Público, a justificativa apresentada pelo município de que as contratações serviriam para suprir a ausência de funcionários efetivos afastados não corresponde com a realidade, pois o número de servidores contratados é muito maior que o número de servidores afastados. Ministério Público alegou que as inúmeras contratações temporárias causam prejuízos ao município e afrontam aos princípios da eficiência, impessoalidade e moralidade administrativa. Além de arcar com encargos desnecessários com a rescisão dos contratos, a não realização de concurso públicos impede a seleção dos melhores candidatos interessados em ingressar no serviço público. (Com Ascom MPE)





Fonte: Do GD

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