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Policia MT
Segunda - 20 de Fevereiro de 2012 às 08:43

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso através da Primeira Câmara Criminal em sessão realizada no último dia 14/02/12, concedeu, por unanimidade, habeas corpus em favor de Mário Paludeto Junior, mais conhecido por Professor Mário, revogando a prisão preventiva e expedindo o alvará de soltura que foi cumprido no início da manhã dequarta-feira (15/02/12).

Mario foi preso provisoriamente em 24/06/11 e, após condenado, cumpria pena no presídio municipal de Peixoto de Azevedo- MT.

O habeas corpus foi impetrado pelos advogados Ari Frigeri e Reginaldo Siqueira Farias, os quais alegaram que a Juíza Dra. Patrícia Cristiane Moreira, responsável pela condenação, não fundamentou em sua decisão os motivos pelos quais não permitiu que ele pudesse recorrer da decisão em liberdade.

Segundo os advogados, a regra que prevalece na Constituição Federal, é de que todos sendo presumidamente inocentes, deverão aguardar o julgamento em liberdade.Somente em casos excepcionais, em que o juiz decida, de forma fundamentada, o réu poderá aguardar o julgamento final em reclusão.

Como Mario Paludeto Junior (Professor Mario), foi condenado em primeira instância, e tem o direito de recorrer da decisão através de um recurso chamado de apelação, assistia o direito de aguardar em liberdade o julgamento desse recurso, bem como, de outros recursos previstos na legislação, fato que foi negado pela Juíza Substituta da Vara Única da Comarca de Matupá- MT, Dra. Patrícia Cristiane Moreira.

Em seu voto, o relator, Desembargador Manoel Ornelas de Almeida, considerou que a decisão que negou o direito de recorrer em liberdade, não foi devidamente fundamentada pela Juíza, conforme foi demonstrado pela defesa.

O mesmo entendimento do relator foi adotado pelos Desembargadores Paulo da Cunha e Rui Ramos Ribeiro, os quais também votaram pela concessão do habeas corpus, portanto, votação unânime.

Observam os referidos advogados que a decisão do habeas corpus revogou a prisão preventiva, e reconheceu o direito de recorrer da decisão em liberdade, portanto, não alcançou a condenação propriamente dita, cuja defesa da condenação é patrocinada por outro advogado.






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