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Cidades/Geral
Segunda - 28 de Outubro de 2013 às 20:00

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Os órgãos e entidades estaduais de Mato Grosso têm prazo de 90 dias para disponibilizarem o acesso a informações como repasses de verba, a forma como os recursos são gastos, contratos firmados e remuneração dos ocupantes dos cargos públicos, sob pena de medidas disciplinares. As medidas constam de decreto publicado no Diário Oficial que circula nesta segunda-feira (28), que regulamenta a Lei Acesso à Informação, do governo federal, de 2011.

Se enquadram nas regras do decreto secretarias, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedade de economia mista e subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente pelo estado, que deverão garantir o acesso à informação às pessoas físicas e jurídicas em linguagem de fácil compreensão.

As instituições também deverão divulgar, de forma detalhada, a remuneração dos ocupantes dos cargos públicos – e incluir jetons, indenizações, auxílios, ajuda de custo, aposentadorias e pensões, com identificação do beneficiário e da unidade para qual presta serviço. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos também devem submeter-se à lei, divulgando a relação dos dirigentes e cópia dos convênios e contratos firmados com o estado.

As informações serão reunidas no Portal Transparência do Governo de Mato Grosso, pelo site www.transparencia.mt.gov.br, que será administrado pela Secretaria de Planejamento do estado (Seplan). Na página institucional do estado – www.mt.gov.br – haverá o redirecionamento para esse site.

Quem quiser acesso a informações que não constarem do Portal da Transparência, poderá pedir pelo Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), vinculado à Ouvidoria Geral do estado, que terá atendimento presencial, eletrônico ou telefônico. Porém, segundo o decreto, o estado não atenderá pedidos "desproporcionais" para o tempo de resposta e que exijam análise ou interpretação de dados e informações.

E, se para fornecer a informação o órgão precisar reproduzir documentos, o cidadão terá que pagar pelos custos dos serviços, a não ser que entregue declaração de pobreza.

Blindagem
As informações que foram consideradas imprescindíveis à segurança da população e do estado serão classificadas em grau ultrassecreto (prazo de 25 anos), secreto (15 anos) ou reservado (5 anos). A classificação do primeiro grupo ficará a cargo do governador, vice, secretários e chefes das polícias Civil, Militar e do Corpo de Bombeiros.

As informações que foram consideradas de risco à segurança do governador, do vice, e dos cônjuges, filhos e ascendentes deles serão classificadas como grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato. E, ainda conforme o decreto, não serão divulgadas informações de projetos de pesquisa e afins cujos sigilos sejam imprescindíveis para a segurança da sociedade e do estado.

 





Fonte: Do G1 MT

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