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Cemat pede providências contra prefeitura pela concessão da Sanecap
A Rede Cemat pediu à Justiça providências contra o prefeito Chico Galindo (PTB) por descumprimento de ordem judicial. Alega que o município finalizou licitação para fornecimento do saneamento de Cuiabá quando o processo licitatório já estava suspenso por decisão do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho e do desembargador Luiz Carlos da Costa.
O pedido da Cemat foi protocolado na semana passada no Fórum de Cuiabá e confirmado ontem pela assessoria da empresa. O município finalizou a licitação em 12 de janeiro, mesmo dia em que foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça decisão do desembargador Luiz Carlos da Costa que confirmou a suspensão decretada em dezembro pelo juiz.
Todo o impasse se agravou porque o procurador-geral de Cuiabá, Fernando Biral, anunciou a Companhia Águas do Brasil (CAB Ambiental) como nova responsável pelo saneamento da capital, alegando que deveria ser intimado pessoalmente da suspensão. Poucas horas depois, Galindo homologou o resultado, divulgando na Gazeta Municipal. A Rede Cemat, por outro lado, avalia que a intimação pelo Diário Oficial também no dia 12 de janeiro tornou pública e válida a suspensão.
O caso voltou a virar polêmica depois que A Gazeta noticiou nessa terça-feira nova decisão do desembargador, dessa vez rejeitando recurso (embargos de declaração) apresentado por Biral. O prefeito chegou a criticar a divulgação alegando que isso não mudou em nada o processo licitatório. Ele só esqueceu de dizer que, na verdade, ficou mantida a decisão anterior do desembargador que suspendeu o processo.
Complicador - Ao rejeitar os embargos apresentados por Biral, o desembargador Luiz Carlos da Costa voltou a reafirmar nessa segunda-feira o entendimento de que o procurador-geral não pode recorrer sozinho em nome da prefeitura de Cuiabá. Para piorar a situação, declarou que a ilegitimidade retroage ao momento da interposição do recurso. "É como se a decisão de primeiro grau jamais houvesse sido suspensa".
A decisão do desembargador sinaliza que poderão ser anulados todos os atos desde a tarde do dia 21 de dezembro, quando Biral apresentou agravo de instrumento que permitiu a continuidade temporária da licitação. A anulação poderá abranger inclusive a abertura de envelopes com avaliação das empresas que participaram da licitação no dia 22 de dezembro e a posterior escolha da CAB Ambiental em 12 de janeiro.
Através da assessoria, o magistrado alegou que comunicará a própria decisão ao juiz que concedeu a liminar que suspendeu a licitação em dezembro para que a mesma seja respeitada. Ressaltou também que qualquer descumprimento ficará sob apreciação da primeira instância.
O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, informou ontem que o processo foi transferido para julgamento do mérito na Vara do Meio Ambiente, sob responsabilidade de José Zuquim, a quem competirá qualquer providência sobre eventual descumprimento de ordem judicial.
Biral e Galindo não retornaram as ligações para comentar o assunto. Enquanto não suspender a decisão liminar, o prefeito não poderá assinar o contrato e a ordem de serviço com a CAB Ambiental, o que ele planejava fazer até o fim do mês. Ambos podem responder pelo crime de desobediência à decisão judicial (3 meses a 2 anos de detenção), desobediência à ordem legal de funcionário público, com pena de 15 dias a 6 meses de detenção, ou ainda improbidade administrativa.
O pedido da Cemat foi protocolado na semana passada no Fórum de Cuiabá e confirmado ontem pela assessoria da empresa. O município finalizou a licitação em 12 de janeiro, mesmo dia em que foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça decisão do desembargador Luiz Carlos da Costa que confirmou a suspensão decretada em dezembro pelo juiz.
Todo o impasse se agravou porque o procurador-geral de Cuiabá, Fernando Biral, anunciou a Companhia Águas do Brasil (CAB Ambiental) como nova responsável pelo saneamento da capital, alegando que deveria ser intimado pessoalmente da suspensão. Poucas horas depois, Galindo homologou o resultado, divulgando na Gazeta Municipal. A Rede Cemat, por outro lado, avalia que a intimação pelo Diário Oficial também no dia 12 de janeiro tornou pública e válida a suspensão.
O caso voltou a virar polêmica depois que A Gazeta noticiou nessa terça-feira nova decisão do desembargador, dessa vez rejeitando recurso (embargos de declaração) apresentado por Biral. O prefeito chegou a criticar a divulgação alegando que isso não mudou em nada o processo licitatório. Ele só esqueceu de dizer que, na verdade, ficou mantida a decisão anterior do desembargador que suspendeu o processo.
Complicador - Ao rejeitar os embargos apresentados por Biral, o desembargador Luiz Carlos da Costa voltou a reafirmar nessa segunda-feira o entendimento de que o procurador-geral não pode recorrer sozinho em nome da prefeitura de Cuiabá. Para piorar a situação, declarou que a ilegitimidade retroage ao momento da interposição do recurso. "É como se a decisão de primeiro grau jamais houvesse sido suspensa".
A decisão do desembargador sinaliza que poderão ser anulados todos os atos desde a tarde do dia 21 de dezembro, quando Biral apresentou agravo de instrumento que permitiu a continuidade temporária da licitação. A anulação poderá abranger inclusive a abertura de envelopes com avaliação das empresas que participaram da licitação no dia 22 de dezembro e a posterior escolha da CAB Ambiental em 12 de janeiro.
Através da assessoria, o magistrado alegou que comunicará a própria decisão ao juiz que concedeu a liminar que suspendeu a licitação em dezembro para que a mesma seja respeitada. Ressaltou também que qualquer descumprimento ficará sob apreciação da primeira instância.
O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara da Fazenda Pública, informou ontem que o processo foi transferido para julgamento do mérito na Vara do Meio Ambiente, sob responsabilidade de José Zuquim, a quem competirá qualquer providência sobre eventual descumprimento de ordem judicial.
Biral e Galindo não retornaram as ligações para comentar o assunto. Enquanto não suspender a decisão liminar, o prefeito não poderá assinar o contrato e a ordem de serviço com a CAB Ambiental, o que ele planejava fazer até o fim do mês. Ambos podem responder pelo crime de desobediência à decisão judicial (3 meses a 2 anos de detenção), desobediência à ordem legal de funcionário público, com pena de 15 dias a 6 meses de detenção, ou ainda improbidade administrativa.
Fonte:
Do GD
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/59287/visualizar/
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