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Quinta - 16 de Fevereiro de 2012 às 07:03
Por: Sissy Cambuim

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Inconformado com a decisão da juíza da 51ª Zona Eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros, em não acolher Ação de Investigação Judicial proposta para averiguar suposta compra de votos pelo candidato à prefeitura de Cuiabá em 2008, Mauro Mendes, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou recurso contra a decisão. Atualmente, o processo aguarda a apresentação das contrarrazões do ex-candidato.
Na campanha para a prefeitura de Cuiabá, em 2008, foram distribuídas à equipe de campanha do empresário 5,6 mil camisetas com a logo do PR, seu partido na época. Em sua decisão, a juíza entendeu que não ficou configurada a propaganda eleitoral pelo fato do material não ter sido distribuído aos eleitores. Mas o MPE entende diferente e quer a condenação.

O advogado de Mendes, Paulo Taques, que já apresentou 2 agravos em relação ao pedido da coligação Dante de Oliveira, defendeu que as camisetas eram utilizadas como uniforme dos cabos eleitorais, sendo que cada um dos 2,8 mil contratados para a campanha receberam 2 unidades.

Ele ressalta que a justiça eleitoral coibe apenas a entrega do referido material aos eleitores e não aos cabos eleitorais.
Esta é uma das principais acusações que pesa contra uma possível candidatura do empresário à prefeitura de Cuiabá neste ano. Mas ele ainda recorre da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que reprovou suas contas da campanha de 2008.

Sua defesa ingressou com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter a decisão. Mendes teve suas contas reprovadas por unanimidade pelo Pleno do TRE. Na época, uma das principias falhas apontadas foi a falta de recibo referente a uma doação de cerca R$ 3,33 mil, além da arrecadação fora do período de campanha sem a devida apresentação dos recibos.

O recurso ainda tramita no TSE e está sob vista da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) desde abril do ano passado. Apesar do impasse, a defesa do empresário afirma que a condenação não influencia em sua inelegibilidade. “O entendimento do TSE hoje é de que a reprovação de contas de campanha não afeta o direito de se candidatar a cargo eletivo”, disse. A questão ainda não foi pacificada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo informações da assessoria do STF, a questão deve ser definida com o julgamento da Lei da Ficha Limpa, em andamento no Supremo desde a última quarta (15). O empresário também tenta reverter no TSE acusação referente às eleições de 2010, quando disputou, sem sucesso, o governo. Ele foi condenado no TRE por propaganda extemporânea e condenado a pagar multa de R$ 5 mil pelo envio de 36 mil correspondências aos alunos do Serviço Nacional da Indústria (SENAI) informando sobre seu afastamento da presidência da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), comunicando sobre suas pretensões futuras de se candidatar e destacando suas qualidades como gestor.





Fonte: Do GD

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