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Cidades/Geral
Quarta - 15 de Fevereiro de 2012 às 19:47
Por: Welington Sabino

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A Justiça negou um recurso interposto por Dativo Francisco dos Reis, vítima de um acidente de trânsito em 2008, o qual tentava cassar outra decisão desfavorável a ele condenado a pagar R$ 1 mil à seguradora Porto Seguro Cia de Seguros Gerais relativo às custas processuais e honorários advocatícios. O motivo, é que ele não conseguiu comprovar nos autos a invalidez permanente em decorrência do acidente e mesmo assim pleiteava uma indenização de 40 salários mínimos na ação movida contra a seguradora.

Na decisão da Segunda Câmara Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o entendimento foi de que a prova apresentada por Dativo no processo, demonstrou ausência de invalidez de caráter permanente apta a justificar o pagamento da indenização decorrente do seguro obrigatório. Ele sofreu o acidente em 4 de fevereiro de 2008 e o laudo pericial mostrou que ele sofreu debilidade permanente de ombro direito, ficando incapacitado para o trabalho que realizava (serviços gerais, braçal), enquanto não resolvesse a luxação do ombro direito.

Diante do resultado do laudo, a relatora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, votou pelo não acolhimento do recurso. “Ora, para que seja concedida a indenização exige-se a comprovação da invalidez permanente conforme preceituado na Lei 6.194/74, o que não ocorreu neste caso, pois o laudo foi claro em apontar que ainda há como resolver o problema de saúde do apelante”, destacou a magistrada.

Dativo ainda argumentou, sem êxito, no recurso, que o acidente resultou em deformidade permanente do ombro direito. Alegou que a expressão “invalidez permanente” abrange todo tipo de debilidade permanente, sem distinção quanto à graduação das lesões, seja ela parcial ou total, sendo assim, debilidade e deformidade permanente são o mesmo que incapacidade parcial. Tese refutada pelo TJMT que o condenou a pagar as despesas processuais.





Fonte: Do GD

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