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Quarta - 15 de Fevereiro de 2012 às 19:07

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Foi aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado o projeto de decreto legislativo que suspende os efeitos da portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta o sistema de ponto eletrônico.

A proposta ainda será avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa da Casa, já que, segundo o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o ponto eletrônico poderá trazer uma série de custos para as empresas, que terão problemas para se livrar dos equipamentos e práticas adotadas há mais de 20 anos.

Impactos
Com relação aos impactos, o relator cita os problemas de custo e também os riscos de fraude, que não serão minimizados com a adoção do novo equipamento nas empresas. De acordo com informações publicadas pela Agência Brasil, por exemplo, Monteiro afirma em seu relatório que os aparelhos poderão custar até R$ 6 mil.

Além disso, avalia-se o risco de fraudes na marcação do ponto, já não há nada que possa ser feito para impedir que empregado e patrão cheguem a um acordo para que as horas extras não sejam marcadas.

Para se ter uma ideia, no parecer, o relator afirma que o Ministério do Trabalho usou inadequadamente o instituto da portaria - que só deve ser instituída para tratar de assuntos internos e não podem, segundo ele, regular matérias que são objetos de leis, cuja responsabilidade é do Congresso Nacional.

Ainda segundo Monteiro, a pasta não pode "criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei, tais como a obrigação de o empregador fornecer o comprovante impresso e recibo pelo tempo despendido, e o direito de o empregado receber este comprovante".

Portaria
A portaria do ponto eletrônico (nº 1.510) foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009 e teve a data de entrada em vigor adiada cinco vezes, por causa de divergências entre empresários de diversos setores, sindicatos e o governo.

Pela portaria, as regras serão obrigatórias para empresas com mais de dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico. Elas deverão oferecer ao funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos.

A entrada em vigor das novas regras do ponto eletrônico passam a valer a partir do dia 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.

Em 1º de junho, as regras passam a valer para as empresas que exploram atividade agroeconômica. Já em 3 de setembro de 2012, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão aderir às novas regras.






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