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Cidades/Geral
Quarta - 15 de Fevereiro de 2012 às 11:49

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A Sadia S/A terá de passar a conceder intervalo de descanso para seus funcionários da sua unidade em Lucas do Rio Verde, que trabalham em ambientes artificialmente frios, como determina a CLT. A determinação atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso que, após investigação ocorrida em novembro/2011 nos setores de embutidos e de abates de suínos e aves, constatou que a empresa não concede os intervalos de 20 (vinte) minutos a cada uma hora e 40 minutos de trabalho e moveu ação civil pública contra a empresa.

A atuação do MPT/MT atende ao programa nacional de atuação coordenada no combate às irregularidades trabalhistas nas indústrias de abate e processamento de carnes, instituído pela Coordenadoria Nacional de Combate as Irregularidades no Meio Ambiente de Trabalho.

Durante a inspeção, verificou-se que o ambiente possui temperatura inferior a 15ºC, fator que justifica a concessão do intervalo para recuperação térmica para evitar doenças incapacitantes.

Na liminar, o juiz do Trabalho determinou que a empresa passasse a conceder os seguintes intervalos: de 20 minutos de repouso depois de uma hora e 40 minutos de trabalho, a todos os seus empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas; de 20 minutos de repouso depois de uma hora e 40 minutos de trabalho a todos os seus empregados que movimentam mercadorias de ambiente quente ou normal para o frio (inferior a 15ºC) e vice-versa; e de 20 minutos de repouso depois de uma hora e 40 minutos de trabalho a todos os seus empregados que trabalhem em ambiente artificialmente frio, assim compreendidos aqueles cuja temperatura seja inferior a 15ºC. Em todos os casos, os intervalos são computados como tempo de jornada efetivo, não podendo ser descontados dos salários. (Com Assessoria - MPT/MT)




Fonte: Do DC

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