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Terça - 14 de Fevereiro de 2012 às 07:26
Por: RENATA NEVES

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Funcionários do MT Gás, segundo o presidente, não têm plano de cargos e salários devido à impossibilidade de dimensionar
Funcionários do MT Gás, segundo o presidente, não têm plano de cargos e salários devido à impossibilidade de dimensionar
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para apurar eventuais irregularidades na contratação do quadro de pessoal da Companhia Matogrossense de Gás (MT Gás). A determinação para abertura do inquérito foi emitida no dia 3 de fevereiro pelo promotor de Justiça Célio Fúrio e foi embasada em relatório técnico da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou a existência de três irregularidades na contratação e cessão de funcionários do órgão. Se for condenado, o diretor-presidente da Companhia, Helny Paula Campos, pode responder por crime de improbidade administrativa.

A primeira irregularidade constatada foi a não realização de concurso público para a contratação do quadro de pessoal da MT GÁS, em desacordo ao Artigo 37, inciso II da Constituição Federal. O descumprimento de tal exigência foi verificado durante investigação instaurada para apurar a prática de nepotismo na empresa, posteriormente descartada pelo MPE. “Pelo fato de ser uma sociedade anônima com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, a Companhia precisa realizar concurso público para preenchimento dos seus cargos”, explicou Célio Fúrio.

A segunda foi a ausência de plano de cargos e salários, criação de cargos/emprego por meio de atas do Conselho de Administração e aumento salarial sem lei que os autorize, contrariando o disposto no Artigo 37 inciso X da Constituição Federal e Artigo 39, parágrafo único, inciso II, alínea a, da Constituição Estadual. Por fim, constatou-se também que houve cessão de empregados do órgão sem ato legal, documento formal e identificação do órgão cessionário, contrariando o Estatuto Social da Companhia. Com base nas informações, o Ministério Público de Contas manifestou-se no sentido de julgar procedente a representação interna e condenar Helny Paula Campos ao pagamento de multa.

O gestor alegou no processo não ter realizado concurso público devido à impossibilidade de dimensionar as operações da Companhia, em virtude da necessidade de contratar profissionais especializados de forma imediata para atendimento do interesse público. Informou ainda que se encontre em andamento estudo, junto à Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração do Estado de Mato Grosso, visando cumprir as orientações do TCE.

Em relação à ausência de plano de cargos e salários, Helny Paula Campos disse que o mesmo ainda não foi criado devido à impossibilidade de dimensionar as operações da MT Gás, o que a impede de traçar um perfil de todos os funcionários necessários ao bom desempenho das atividades da Companhia. O argumento, no entanto, foi derrubado pela auditoria do TCE, em razão de 39 cargos terem sido criados desde a constituição da Companhia, sendo que quase 50% dos cargos preenchidos não são utilizados nas operações.

O gestor alega ainda que o fato do estatuto social da empresa não prever a possibilidade de cessões de servidores, por si não é suficiente para que haja ilegalidade no ato. Ele também ressalta que as legislações estadual e federal, que são hierarquicamente superiores ao mencionado estatuto, admitem tal prática.




Fonte: Do DC

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