Portadores de Hanseníase isolados em hospitais-colônia têm direito à pensão
Em 2007, a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos, criou a Comissão Interministerial de Avaliação (através da Lei nº 11.520/2007), com a função de conceder pensão especial aos atingidos por Hanseníase e que tenham sido internados e isolados em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. Dados da Comissão Interministerial mostram que, apesar de já passados cinco anos de sua criação, ainda existem cidadãos que desconhecem a atuação do grupo e os benefícios a que têm direito. A pensão, que é paga a título de indenização especial, tem o valor de 750 reais, sendo reajustada anualmente.
O cidadão, para solicitar o benefício, deve preencher o formulário de requerimento de pensão especial de hanseníase, disponível no site http://www.direitoshumanos.gov.br/hansen/, juntar fotocópias dos documentos de identificação (RG, CPF ou qualquer outro documento com foto) e de documentos que comprovem ter sido internado e isolado em hospital-colônia até 31 de dezembro de 1986. O requerimento deve ser impresso e assinado pelo próprio requerente ou seu representante legal. Neste caso, a procuração deve ser específica para a “Pensão Especial” e reconhecida em cartório.
Para comprovar o enquadramento na situação prevista na Lei, são aceitos documentos hospitalares da época do isolamento e internação, que contenham a data do fichamento, data do diagnóstico da hanseníase, data de internação, data de alta hospitalar, forma clínica da hanseníase, motivo da internação, evolução do tratamento da doença no período da internação, medicamentos usados na época da internação, dentre outros que caracterizem a permanência na ex-colônia.
As cópias dos documentos comprobatórios e de identificação devem ser encaminhadas para o endereço: Presidência da República, Secretaria de Direitos Humanos – Comissão de Avaliação, Setor Comercial Sul – B – Quadra 09 – Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate – Torre A – 8º Andar – Asa Sul, Cep 70.308-200 – Brasília – DF – Fone: (61) 2025.3142/9558 – Fax (61) 2025.9366.
Os documentos fotocopiados em hospitais e órgãos públicos precisam ser autenticados com a expressão “confere com o original”, juntamente com assinatura do servidor responsável, que deve ser identificado através do nome completo e matrícula funcional. As fotocópias também podem ser autenticadas diretamente na Comissão de Hanseníase, localizada em Brasília-DF, com a apresentação dos originais dos documentos, ou autenticadas em cartório.
A Comissão Interministerial de Avaliação é coordenada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Também integram o grupo representantes dos ministérios da Saúde, Previdência Social, Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Planejamento, Orçamento e Gestão. (Secom) W.S
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