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Cidades/Geral
Quinta - 09 de Fevereiro de 2012 às 11:38
Por: Gabriela Galvão

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     O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (08), por 10 votos a 1, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode afastar magistrados de forma cautelar, sem antes abrir um processo administrativo para apurar os indícios de irregularidades. De acordo com o presidente da OAB de Mato Grosso, Cláudio Stábile, entretanto, a decisão não tem influência sobre os 11 magistrados do Estado, aposentados compulsoriamente em 2010, que se mantém no cargo por meio de liminar.

     Stábile ressalta que esta foi apenas uma medida de cautela do Supremo, que não impede a punição, apenas exige a abertura do processo. “O afastamento temporário sempre deverá existir, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça tem afastado magistrados em processos criminais. Mas de qualquer forma, esta decisão não tem nenhum vínculo com o Estado, pois os magistrados foram aposentados depois de aberto o processo, do direito a defesa e do julgamento final”.

      A decisão do STF fazia parte do julgamento de mérito da ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na tentativa de limitar o poder do CNJ, iniciado na última semana e encerrado nesta quarta. Questão esta sim, com influência direta sobre os magistrados mato-grossenses. Acontece que os 4 desembargadores e 7 juízes do Estado se mantém no cargo devido a uma liminar concedida pelo ministro Celso de Mello, justamente sob o argumento da falta de autonomia do órgão.

     Em fevereiro de 2010, o CNJ aposentou 10 magistrados acusados de participar de um esquema de desvio de recursos do Tribunal de Justiça para beneficiar uma cooperativa de crédito ligada à maçonaria. Foram os desembargadores José Ferreira Leite, Mariano Travassos e José Tadeu Cury, além dos juízes Antônio Horácio, Marcelo de Barros, Irênio Lima Fernandes, Marco Aurélio Ferreira, Juanita Duarte, Maria Cristina de Oliveira e Graciema Ribeiro de Caravellas.

     Um mês depois foi a vez do desembargador José Jurandir Lima ser aposentado, sob acusação de que teria empregado dois filhos no tribunal, sem que os mesmos comparecessem ao trabalho. Todos conseguiram reverter a situação no Supremo Tribunal Federal, sob o argumento de que o CNJ não tinha competência para iniciar investigações contra magistrados.





Fonte: RDNEWS

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