Cemat é condenada a indenizar cliente posto no SPC
Os consumidores que tiverem seus nomes negativados ou que forem penalizados com o corte de serviços de concessionárias, como o de energia, por não quitarem débitos considerados indevidos, podem procurar a Justiça para reverter a situação. É o que demonstrou um caso em Cuiabá, em dezembro, quando a Rede Cemat foi condenada a pagar R$ 4 mil a um cliente a título de indenização por danos morais.
Situações como essa são recorrentes. A Rede Cemat havia acusado uma dívida de R$ 340,49 por parte do cliente A.R.F. Isso porque, o contador de energia estava com defeito, segundo a empresa, e por isso passou a registrar por meses sucessivos um consumo menor do que o real.
Após inferir a média de consumo do cliente com base nos registros anteriores, a empresa cobrou a diferença do cliente. Entretanto, segundo o advogado Nelson Frederico Kunze Pinto, A.R.F não reconheceu a dívida, argumentando que não era de sua responsabilidade a manutenção do registro de consumo de energia.
Como o cliente não reconheceu a dívida, a Cemat efetuou o corte do fornecimento de energia para a unidade consumidora e de pronto enviou o nome do cliente para ser negativado, o que provocou a reação na Justiça – uma ação pelo corte súbito da energia elétrica e outra pelo apontamento indevido no SPC.
De acordo com a legislação, a empresa credora que alegar débito do cliente não pode estipular o valor com base em estimativas – como foi o caso de A.R.F – tampouco negativar o nome sem o devido reconhecimento da dívida por parte do devedor.
Com o corte de energia e a inclusão dos dados do consumidor no SPC, a Justiça entendeu que A.R.F foi lesado moralmente, com base no artigo quinto da Constituição Federal, que dispõe sobre violações à dignidade humana.
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