MPE pede a interdição judicial
O Ministério Publico Estadual (MPE) entrou com pedido de interdição de D.C., 19 anos, mais conhecido como Maníaco da Cruz. Com essa medida, o MPE quer que a Justiça reconheça a incapacidade de o jovem retornar à sociedade. Paralelo ao pedido de interdição, tramita no Tribunal de Justiça pedido de habeas corpus, alegando excesso de prazo de internação, uma vez que o jovem já cumpriu a medida socioeducativa máxima de três anos aplicada em decorrência de três homicídios cometidos em 2008, na cidade de Rio Brilhante.
O desembargador Romero Osme Dias Lopes explicou que o pedido de liberdade chegou em suas mãos. Com isso, solicitou informações à titular da 1ª Vara Civil de Ponta Porã, juiza Larissa Castilho da Silva Farias, sobre a situação do maníaco. A magistrada esclareceu que o jovem não estava mais na Unidade Educacional de Internação (Unei) Mitai por causa dos crimes que praticou, mas sim porque o Ministério Público havia entrado com ação de interdição, com base em laudo psiquiátrico. “Nós, desembargadores criminais, entendemos que não se trata de matéria criminal e não julgamos o mérito da ação de interdição”, esclareceu o desembargador Romero Lopes.
Ainda referindo-se ao processo de D.C., o desembargador Romero Lopes comentou que a juiza determinou que o Estado providencie um local adequado para que o jovem permaneça enquanto aguarda a tramitação do processo, uma vez que ele não poderia continuar na Unei. O desembargador comparou a tramitação do episódio do Maníaco da Cruz ao caso de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, uma das poucas pessoas no Brasil que cometeu crime quando menor e continua preso porque especialistas concluíram que ele não tem condições de retornar para o convívio social.
Comentários