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Prazo para Julier deixar cargo de magistrado provoca debate
A possibilidade de filiação do juiz federal Julier Sebastião da Silva para disputar a prefeitura de Cuiabá vem causando muitas discussões no meio jurídico. Especialistas acreditam que ele tem que abandonar o cargo até 7 de abril. Outros entendem que o prazo se estende até 7 de junho. Há ainda os que pregam que ele pode se filiar a alguma legenda até as convenções partidárias que serão realizadas até 30 de junho.
As discussões já correm a todo vapor nos bastidores do meio jurídico, apesar de Julier estar apenas cogitando a possibilidade de filiação diante do convite de várias siglas, como o PMDB, PDT, PT, entre outros. O grande problema é que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2012 não trata do assunto.
As dúvidas aumentam ainda mais porque as regras para as eleições gerais de 2010 previam 6 meses antes da eleição para o pedido de exoneração dos magistrados, o mesmo prazo adotado nas eleições de 2004. Como cada eleição tem regras próprias, em 1992, quando foram eleitos prefeitos e vereadores em todo o país, foram adotados 4 meses, tese defendida pelo professor e doutor Thales Tácito Cerqueira.
Há ainda especialistas que também preferem não se manifestar publicamente e defendem outro ponto mais polêmico: entendem que, mesmo tendo que se desincompatibilizar 6 meses antes da eleição de 7 de outubro, os magistrados teriam para se filiar até o dia das convenções partidárias (10 a 30 de junho). Exceção parecida com os militares, que podem ser escolhidos por agremiações mesmo sem qualquer filiação.
Independente do prazo, Julier tem um privilégio em relação aos demais pré-candidatos a prefeito de Cuiabá, que precisam da devida filiação um ano antes das eleições. Ao invés do simples afastamento, juízes devem pedir exoneração (demissão). O mesmo fez o senador Pedro Taques, que abriu mão do cargo de procurador da República e se filiou ao PDT em abril de 2010, ou seja, 6 meses antes da eleição daquele ano.
Julier já recebeu convite de filiação de várias siglas como PDT, PMDB, PT, entre outros. O assunto voltou à tona nessa semana depois da proposta de adesão ser oficializada pela cúpula petista.
As discussões já correm a todo vapor nos bastidores do meio jurídico, apesar de Julier estar apenas cogitando a possibilidade de filiação diante do convite de várias siglas, como o PMDB, PDT, PT, entre outros. O grande problema é que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2012 não trata do assunto.
As dúvidas aumentam ainda mais porque as regras para as eleições gerais de 2010 previam 6 meses antes da eleição para o pedido de exoneração dos magistrados, o mesmo prazo adotado nas eleições de 2004. Como cada eleição tem regras próprias, em 1992, quando foram eleitos prefeitos e vereadores em todo o país, foram adotados 4 meses, tese defendida pelo professor e doutor Thales Tácito Cerqueira.
Há ainda especialistas que também preferem não se manifestar publicamente e defendem outro ponto mais polêmico: entendem que, mesmo tendo que se desincompatibilizar 6 meses antes da eleição de 7 de outubro, os magistrados teriam para se filiar até o dia das convenções partidárias (10 a 30 de junho). Exceção parecida com os militares, que podem ser escolhidos por agremiações mesmo sem qualquer filiação.
Independente do prazo, Julier tem um privilégio em relação aos demais pré-candidatos a prefeito de Cuiabá, que precisam da devida filiação um ano antes das eleições. Ao invés do simples afastamento, juízes devem pedir exoneração (demissão). O mesmo fez o senador Pedro Taques, que abriu mão do cargo de procurador da República e se filiou ao PDT em abril de 2010, ou seja, 6 meses antes da eleição daquele ano.
Julier já recebeu convite de filiação de várias siglas como PDT, PMDB, PT, entre outros. O assunto voltou à tona nessa semana depois da proposta de adesão ser oficializada pela cúpula petista.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/59936/visualizar/
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