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Cidades/Geral
Quinta - 09 de Fevereiro de 2012 às 04:23

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Diante da inexistência de laudo ou documento que indique a capacidade de uma criança ser elevada à 1ª série do ensino fundamental, a juíza em substituição legal do município de Alto Araguaia (415 km a sul de Cuiabá), Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, negou mandado de segurança proposto pelo Ministério Público do Estado (MPE) em favor de uma criança com 5 anos de idade.

O órgão ministerial pleiteava na Justiça a matrícula da criança no 1º ano do ensino fundamental na Escola Estadual Onecídio Manoela de Rezende. Inicialmente, a diretoria da instituição de ensino havia negado o ingresso da estudante, pois a mesma completaria 6 anos de idade no dia 30 de junho de 2012, contrariando o art. 25, § 2º, da Resolução nº 002/09-CEE/MT, que exige que a criança complete 6 anos até o dia 30 de abril.

Nos argumentos, o MPE ressalta que a criança não cursou o ensino infantil devido à falta de pré-escola no estabelecimento, o que a levaria a ingressar de imediato no 1º ano do ensino fundamental, asseverando que o critério objetivo da idade seria extremamente rígido.

Para a magistrada, a Resolução CEE/MT não pode extrapolar no mundo fático a inovar na ordem jurídica, mas deve apenas secundariamente editar normatizações regulamentadoras em vista da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional. Alega ainda que nos autos não consta nenhum documento atestando que a menor estaria apta a estudar em uma série mais adiantada do que a recomendada.

Conforme a juíza, acatar o pedido do MPE seria ignorar os objetivos traçados pela própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação, quando inexiste no feito laudo ou documento equivalente a indicar a capacidade da substituída a ter acesso à 1º série do ensino fundamental, “e tal detalhe poderia justamente na contramão do interesse ministerial, prejudicar os demais alunos pertencentes à 1º série do ensino fundamental”. Na decisão judicial, a magistrada determina a notificação do MPE acerca dos fatos, bem como concede prazo de 10 dias para que o órgão ministerial preste as informações que julgar necessária. (Ascom) W.S





Fonte: Do GD

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