Arquivada ação da Ajufe que pedia revisão de subsídios de magistrados
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento e determinou que seja arquivada uma ação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) que pedia ao Supremo que determinasse o reajuste de 4,8% aos magistrados federais, considerando a suposta demora do Congresso Nacional em aprovar o Projeto de Lei (PL 2.197/2011) que prevê o reajuste.
Ao analisar os argumentos da Ajufe, o ministro Lewandowski destacou que a jurisprudência do STF é “extremamente criteriosa” ao indicar que houve omissão por parte do Legislativo. Para tanto, o Tribunal considera que a mora só pode ser reconhecida quando já houver “superado o prazo razoável” para a edição de um ato legislativo.
Os argumentos da Ajufe foram apresentados em mandado de injunção coletivo contra o que definiu como ato omissivo do Congresso. Para a entidade, Senado Federal e Câmara dos Deputados “quedaram-se inertes” na apreciação da matéria e o STF deveria “concretizar a garantia constitucional da irredutibilidade da remuneração dos magistrados”, prevista no artigo 93, inciso III.
O projeto de lei em questão foi encaminhado ao Congresso Nacional em agosto de 2011 pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, com proposta de reajuste de 4,8% no subsídio dos ministros da Corte e, consequentemente, a toda a magistratura. Outro projeto, o PL 7.749/2010, encaminhado em agosto de 2010, ainda não foi apreciado – e é objeto de outro recurso da mesma natureza ajuizado pela Ajufe
O ministro afirmou ainda que, considerando a data em que o projeto foi encaminhado à Câmara dos Deputados, em 30 de agosto de 2011, conclui-se que aquela Casa Legislativa teve menos de 4 meses no ano passado para apreciar a matéria, uma vez que os trabalhos legislativos foram encerrados no dia 22 de dezembro de 2011. Além disso, “a abertura do novo ano legislativo se deu em 2 de fevereiro, ou seja, há menos de uma semana e um dia após a impetração do presente mandado de injunção nesta Corte”, disse Lewandowski. (Ascom STF) W.S
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