Proibição é para educação infantil e ensino fundamental
Liminar proíbe limite de idade para matrículas em MT
A Justiça de Mato Grosso proibiu o limite de idade para a realização de matrículas na educação infantil e ensino fundamental nas cidades de Araputanga, Indiavaí e Reserva do Cabaçal. Dessa forma, as crianças que completarem quatro anos em 2012 poderão ser matriculadas na pré-escola e as que completarem seis anos até dezembro poderão ser matriculadas no primeiro ano do Ensino Fundamental, derrubando as resoluções do Conselho Estadual de Educação.
O Ministério Público Estadual (MPE), responsável pela ação civil publica, informou que recebeu várias reclamações de pais que não puderam realizar as matrículas porque os filhos completariam, respectivamente, a idade de quatro ou seis anos em data posterior ao permitido nas resoluções do Conselho.
Segundo o promotor de justiça João Batista de Oliveira o juiz também fixou multa diária no valor de R$ 500 para a garantia de execução das medidas pleiteadas. De acordo com o promotor, tanto a Constituição da República como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não faz limitação da idade. “As resoluções do Conselho Estadual de Educação estavam fixando restrições que não podem ser estabelecidas por esse tipo de norma, já que fixam interpretação que restringe direitos, o que é proibido pelas regras jurídicas”, pontuou.
Comentários