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Quarta - 08 de Fevereiro de 2012 às 03:47
Por: Sissy Cambuim

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Condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma ação de execução de título, o deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) teve os bens penhorados para pagar uma dívida calculada em R$ 611,408 mil pela Justiça, que foi contraída em 1991. Mas uma busca no patrimônio do parlamentar e em contas bancárias de todo o país nada - ou quase nada - foi encontrado. Pinheiro dispõe apenas de R$ 800 depositados em uma agência.

O credor do deputado, Salim Kamil Abou Rahal, empresário do ramo da construção civil, afirma ter emprestado, em valores da época, R$ 71,9 mil, obtidos através de financiamento bancário. Amigos na ocasião, Salim explica que não questionou Emanuel sobre o que faria com o montante e que recebeu como garantia 5 pacotes de pedras preciosas com laudo atestando que seriam esmeraldas brutas no valor total de R$ 247 mil.

As gemas, com laudos emitidos em 1997 por 3 empresas diferentes, foram apresentadas ao Banco do Brasil, que as recusou. Foi então que o empresário decidiu procurar a perícia, quando descobriu que as supostas esmeraldas eram berilos, ou seja, resíduos de pedras que não possuíam o valor comercial atestado nos laudos.

Segundo o empresário, Emanuel chegou a reconhecer e assinar um documento com firma reconhecida em cartório sobre a transferência das pedras. Salim, por sua vez, para executar a dívida junto ao banco, afirma que vendeu uma fazenda e ainda fez um empréstimo junto a outra instituição financeira no valor de R$ 100 mil. Conforme garante, se aplicados os juros e correção monetária, seu prejuízo hoje seria bem maior do que o valor definido pela Justiça. “Só quero o que é meu”, declarou o empresário.

Advogado de Salim Kamil Abou Rahal, Hélcio Correa Gomes, explica que a ação judicial refere-se apenas à execução do título devido, não envolvendo outras medidas, onde poderiam ser pleiteados, por exemplo, danos morais e lucros cessantes, já que foi necessário mexer no capital de giro dos negócios de Salim para quitar a dívida.

Já a defesa de Emanuel alega que o parlamentar tem o direito garantido pela Constituição de recorrer da decisão, mesmo em sua fase executória e que os juros cobrados são extorsivos, porque o valor devido era de R$ 71,9 mil.

Gomes rebate informando que o cálculo foi feito pela Justiça, levando em consideração juros e correção monetária, além do índice de 0,5% até 2002 e depois de 1%. Segundo o advogado, o valor não foi contestado pela defesa do deputado e que ele decorre de decisão proferida em primeira instância, durante a fase processual.

Mesmo sem recorrer da determinação judicial no prazo legal, a defesa do deputado pretende agora impetrar uma ação rescisória no STJ e ainda estuda outro remédio constitucional para se livrar da dívida. De acordo com Antônio Pinheiro Espósito, há sim prazo hábil para acionar a Justiça.

Hélcio reconhece a possibilidade da artimanha jurídica, mas alerta que é preciso fazer um depósito judicial no valor de 5% da ação, ou seja, R$ 30,570 mil em espécie, que não serão devolvidos, se o pedido não for acatado.

Espósito informou que pretende acionar criminal e civilmente o empresário por difamação e com uma ação indenizatória por danos morais. Espósito alega que seu cliente foi exposto ao ridículo e que realmente possui só uma casa própria financiada pela Caixa Econômica Federal (CEF). “Emanuel leva o estilo de vida que seu salário permite”, declarou. Atualmente, o salário de deputado estadual é cerca de R$ 20 mil, o equivalente a 32,15 salários mínimos.

Por telefone, Espósito disse também que seu cliente foi chantageado sob o argumento de que o empresário poderia divulgar os fatos na imprensa. Hélcio, que defende Salim, lembra que o processo é público. “Não há segredo de Justiça”.

Em nota oficial, a defesa de Pinheiro acusa o empresário de trair a confiança do parlamentar, adulterando e falsificando cheques e que “nem sempre quem ganha na Justiça é que tem razão”.





Fonte: Do GD

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