TJMT indefere recurso contra a concessão da Sanecap
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu recurso interposto pelo vereador Ludio Cabral (PT) contra a concessão da Sanecap (Companhia de Saneamento da Capital), por três votos a zero. A relatora, desembargadora Maria Erotilde Kneip manteve a decisão do juízo de primeiro grau.
A decisão da relatora foi acompanhada pelos desembargadores Jurandir Perciani e Marilsen Andrade, revisor e vogal, respectivamente.
O recurso protocolizado pelo parlamentar tinha por objetivo barrar o processo de concessão da Sanecap. Através de mandado de segurança ele tenta anular a sessão da Câmara realizada, na qual foi aprovada a nova lei que permite a concessão dos serviços de água e esgoto na capital.
O segundo mandado de segurança impetrado pelo parlamentar já havia sido revogado pelo juiz Francisco César Bassan revogou o segundo mandado de segurança impetrado pelo parlamentar.
De acordo com a decisão do magistrado, não cabe ao poder Judiciário julgar este tipo de mérito, ficando a cargo do Executivo e Legislativo discutir e definir a questão. Além de justificar que o regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá ter sido respeitado no que compete ao assunto, não cabendo vícios de iniciativa como alegava o vereador.
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