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Cidades/Geral
Sábado - 04 de Fevereiro de 2012 às 07:04
Por: JOANICE DE DEUS

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Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, um projeto de lei que amplia a lista de práticas discriminatórias durante o processo de admissão no emprego ou dentro do ambiente de trabalho. Em Cuiabá, empresários avaliam como positiva a medida.

“Leis específicas como estas são boas. Não pautamos pela gente, mas sabemos que há empresas em que fazem certas exigências. No nosso caso, sempre prezamos e trabalhamos para que não haja discriminação mesmo no ambiente de trabalho. Se isso acontece, o funcionário é advertido”, afiançou o diretor de Marketing da rede de Lojas Moda Verão, Júnior Vidotti.

Para ele, no entanto, é preciso evitar exageros ou abusos. “Hoje, em dia o Governo (federal) joga para os empresários certos custos que deveriam ser dele”, disse, citando o caso da licença-maternidade, que teve o período ampliado de quatro para seis meses. “Temos inclusive uma política inclusiva. Não há restrição quanto à contratação de deficientes”, afirmou.

De opinião semelhante é o proprietário da Moa Butique, Moacyr Duarte. Segundo ele, na Capital são duas lojas que contam com 23 funcionários e a maioria com idade acima de 50 anos. “As pessoas mais velhas podem até ter mais problemas de saúde, mas em compensação são mais responsáveis e, quando encontram uma oportunidade, trabalham com mais garra e dedicação, além de serem mais fiéis”, destacou.

O mesmo ocorre quando trata de candidato com deficiência. “Normalmente eles dão mais valor ao trabalho”, afirma. Porém, ele reconhece que, em se tratando de contratação de uma mulher grávida, “ela não terá essa mesma disposição”.

De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), o projeto de Lei 2.893/2011 inclui entre as práticas discriminatórias a negativa de contratação de candidato por deficiência física ou por existência de restrição ao crédito. O projeto também amplia a relação de crimes por práticas discriminatórias.

Entre elas estão o teste para saber da predisposição genética para doenças, a exigência de certidão negativa de reclamatório trabalhista e anotação de desabono na carteira de trabalho e Previdência Social, ou referente a desempenho profissional, comportamento, religião e deficiência.

O projeto altera a Lei 9.029/95 que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

O entendimento de Marcelo Crivella é que o direito ao trabalho está entre os direitos sociais fundamentais do cidadão. “Garantir esse direito ao trabalhador, por conseguinte, importa em assegurar-lhe existência digna e promover a valorização do trabalho, na qual se funda a ordem econômica e a ordem social”, afirma. O projeto ainda será distribuído às comissões técnicas da Câmara dos Deputados. (Com Agência Câmara)




Fonte: Do DC

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