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Quinta - 02 de Fevereiro de 2012 às 10:04
Por: Marcos Coutinho

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O Supremo Tribunal Federal (STF), por 9 votos a 2, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode "instituir" novas punições para magistrados, que praticarem algum desvio ético ou de função, por meio de resolução.

Em discussão acirrada, os ministros mantiveram o entendimento que novas punições só podem ser instituídas por alteração na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. A punição máxima para magistrados infratores é a aposentadoria compulsória.

A punição de magistrados está embutida no debate do julgamento de uma resolução editada no ano passado pelo CNJ, que cria novas penalidades para juízes em casos de abuso de autoridade, suspensão do cargo com perda de vencimentos e destituição da função.

A Resolução 135, que também estabelece regras para apurar irregularidades cometidas por juízes, foi o estopim para a proposição de uma ação direta de inconstitucionalidade pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O julgamento da resolução foi suspenso por volta das 18h30 pelo presidente do STF, Cezar Peluso, devido ao fato de alguns ministros terem que participar da sessão de reeabertura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ou seja: o único item da resolução derrubado é o que trata de novas penalidades para magistrados em casos de abuso de autoridade. A maioria dos ministros, com exceção de Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, entendeu que, ao criar novas penas não previstas na Loman, o CNJ atuou como legislador.

O relator da ADI, ministro Marco Aurélio Mello, ressaltou que cabe apenas ao Congresso Nacional alterar a Loman. O anteprojeto de uma nova lei da magistratura está sob os cuidados de Peluso. Marco Aurélio também defendeu que os tribunais é que devem dar início à investigação de juiz infrator.

O ministro advertiu ainda que o CNJ não pode criar novas regras para detalhar como as corregedorias dos TJs devem exercer sua função correicional. Mesmo sem ter votado, Peluso já deixou claro que também é contrário à interferência do CNJ nas corregedorias locais. 

Alguns ministros demostraram que deverão adotar postura diferente. Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia contestaram o ponto de vista de Peluso. Mendes alegou ser impossível separar a atividade do conselho das atividades das corregedorias.






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