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Quarta - 01 de Fevereiro de 2012 às 08:03
Por: JOANICE DE DEUS

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Arma de incapacitação neuromuscular: uma saída para proteger o cidadão hoje desamparado
Arma de incapacitação neuromuscular: uma saída para proteger o cidadão hoje desamparado
Um projeto de Lei em tramitação na Câmara Federal prevê a autorização do uso de armas de incapacitação neuromuscular pelo cidadão comum, para fins de defesa pessoal. Em Cuiabá, a medida divide a opinião das pessoas e de autoridades públicas ligadas ao setor de segurança.

“Entendo que é uma forma de minimizar o uso de arma fogo por parte do cidadão, mas é de suma importância que a pessoa tenha a capacidade mental para portar uma arma”, pondera o coordenador de Apoio Logístico e Patrimônio da Polícia Militar, major Everson Cesar Gomes Metelo. Para ele, a pessoa que desejar portar a arma, mesmo a de incapacitação neuromuscular, deve passar por uma avaliação psicológica. “Além da capacitação técnica, a pessoa deve passar por um exame psicólogo que avalie a sua capacidade mental”, disse.

Porém, conforme informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, pela proposta, para conseguir o registro, o cidadão não precisará comprovar capacidade técnica nem aptidão psicológica, requisitos exigidos hoje para o registro de arma de fogo.

Já o aposentado Teófilo Pereira do Prado, 69 anos, entende que a lei não irá resolver o problema da violência. “Acho que deveriam fazer uma lei que previsse a realização de arrastão em todos os bairros. A polícia deveria fazer arrastões todos os dias para prender traficantes e realmente desarmar os bandidos”, sugeriu.

De opinião semelhante é a doméstica Maria Valerici Correa de Souza, 43 anos. “Ter uma arma, mesmo que não seja letal, não vai diminuir a violência. Pode até surtir efeito contrário, já que a pessoa, ao se sentir mais confiante, tente reagir em caso de um assalto e acabar ferida ou até perder a vida”, observou.

A arma de incapacitação neuromuscular é qualquer dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo de projétil de mínima lesividade, acarrete, em pessoa ou animal, supressão momentânea do controle neuromuscular que não produza sequela nem altere a consciência. O Projeto de Lei 2801/11 que autoriza o uso de armas de incapacitação neuromuscular pelo cidadão comum para fins de defesa pessoal é do deputado Luiz Argôlo (PP-BA).

A idéia é que a medida preencha uma lacuna legal deixada pelo Estatuto do Desarmamento. Diante da dificuldade para aquisição de armas de fogo por parte dos cidadãos, a compra de armas de incapacitação neuromuscular seria uma alternativa inteligente, menos custosa e menos arriscada, tanto para quem vai usá-la como pelas eventuais vítimas.

Outro argumento é que a medida seria um passo importante para a restrição das armas de fogo, sem que a sociedade abra mão do direito de defesa de sua vida, integridade física e patrimônio, além deste tipo de arma apresentar menor risco de acidentes domésticos.

Pela proposta, o registro das armas de incapacitação neuromuscular será obrigatório, mas não será cobrada taxa para a expedição e a renovação do documento. O cidadão deverá ainda ter idade mínima de 18 anos e comprovar idoneidade, ocupação lícita e residência fixa. Para o deputado, os requisitos vão ajudar a impedir a compra de armas por pessoas com antecedentes criminais ou que tenham pendências com a Justiça.

A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada em Plenário. (Com Agência Câmara de Notícias)




Fonte: Do DC

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