Para ganhar o benefício, o tribunal afirmou ser necessário cumprir simultaneamente dois requisitos. Um deles é o cumprimento de parte da pena, sendo 1/6 para os crimes comuns, e 2/5 (se for réu primário) ou 3/5 (se reincidente), para crimes hediondos ou equiparados. O outro é ter bom comportamento e, se solicitado pelo juiz, laudos médicos que subsidiem essa análise.
De acordo com o TJ, o caseiro não reúne nem os requisitos objetivos, nem os subjetivos para pleitear a progressão penal. Ele, que também foi acusado de furtar a jovem, recebeu condenação de 65 anos de prisão e teve a pena reduzida para 44 anos após revisão. O homem também foi condenado, em outra ação, por tentativa de homicídio, atentado violento ao pudor e estupro, com pena de 24 anos e 8 meses de prisão.
Redução da pena
Adriana já havia sido beneficiada com redução de pena. Submetida a júri popular, ela havia sido condenada a 58 anos de prisão por homicídio qualificado, estupro, atentado violento ao pudor e ocultação de cadáver. Ela pediu revisão de sentença e obteve nova pena, de 38 anos e 3 meses de prisão.
Segundo o TJ, a diminuição foi concedida, em parte, porque a lei que trata dos crimes contra a dignidade sexual passou a integrar os crimes de estupro e atentado violento ao pudor como um tipo único de violação.
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