Texto prevê 16 anos de prisão para quem prejudicar administração pública
Senado analisa projeto que aumenta pena para crimes
Um projeto de lei que está sendo analisado pelo Senado pode tornar corrupção passiva, corrupção ativa, peculato (desvio de bens) e concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo) crimes crimes hediondos, passíveis de prisão temporária.
A proposta, de autoria do senador Wellington Dias (PT-PI), aguarda a escolha de um relator na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa.
O projeto também estabelece punições mais rigorosas quando os crimes forem cometidos por autoridades contra a administração pública. Dias explica, na justificativa do texto, que eventuais crimes praticados por essas autoridades tendem a causar grandes prejuízos aos cofres públicos em decorrência de seu poder de decisão e influência.
Assim, a proposta prevê punições mais rígidas quando os crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa forem praticados por integrante do Poder Judiciário, Ministério Público, Congresso Nacional, Assembleia Legislativa do Estado, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmara Municipal.
O mesmo vale para ministros e conselheiros de Tribunais de Contas, presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, ministros, secretários-executivos, secretários nacionais, secretários estaduais, distritais e municipais, dirigentes máximos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou comandantes das Forças Armadas.
De acordo com o projeto, além de multa, a pena de reclusão, que hoje varia de dois a 12 anos, passa a ser de quatro a 16 anos. Se o crime for cometido por autoridade, a reclusão será de oito a 16 anos e multa. Ao se tornarem hediondos, esses crimes passam a ser inafiançáveis, e seus autores não poderão se beneficiar da concessão de anistia ou graça.
Na opinião de Wellington Dias, "os crimes contra a administração pública merecem ser punidos com maior severidade".
- O tratamento mais rigoroso decorre da natureza dos cargos mencionados, cujos ocupantes devem observar com maior empenho os padrões éticos de probidade e moralidade.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a lei que trata dos crimes hediondos (Lei 8.072/90) e a que trata da prisão temporária (Lei 7.960/89).
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