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Nacional
Terça - 24 de Janeiro de 2012 às 07:09
Por: NÁDIA GUERLENDA

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A AGU (Advocacia-Geral da União), mesmo sabendo do risco de reintegração de posse na área do Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), demorou a pedir que o processo fosse remetido à Justiça Federal --o que significaria a suspensão da ordem de desocupação.

A opinião é de Rodrigo Ribeiro de Sousa, advogado especialista em direito público.

No dia 17, o órgão do Executivo federal soube da existência de um processo na Justiça Federal no qual se pedia a suspensão da reintegração de posse dada por uma juíza estadual.

Nesse mesmo processo, a AGU afirmou que a União tinha interesse na questão, pois na área do Pinheirinho havia projetos de reurbanização feitos pelo Ministério das Cidades. Dessa forma, afirmava, o processo de reintegração deveria ser remetido à Justiça Federal.

Porém, só ontem (22) à tarde -- já com a reintegração de posse em curso e após diversas denúncias de violência -- a AGU levou o chamado "conflito de competência" para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão liminar, dada no início da noite, considerou que prevalecia a decisão estadual.

Para Sousa, a AGU deveria ter tomado a iniciativa com maior antecedência, até para tentar suspender o processo que corria na Justiça Estadual e, assim, adiar a desocupação.

O pedido feito de última hora acabou prejudicando os moradores do Pinheirinho e as pretensões da própria União, já que a reintegração de posse inviabiliza as políticas habitacionais que o governo pretendia implantar na área.

"Isso devia ter sido trazido para o STJ com uma antecedência maior. A União agiu em um momento no qual o processo na Justiça Estadual estava muito avançado", afirmou Sousa.

Para Sousa, ainda que não houvesse garantia de que o processo ficaria na Justiça Federal, as chances existiam. "E na Justiça Federal o debate é ampliado. Deixade ser uma questão de ameaça à propriedade particular e vira uma questão de moradia, de política pública, de política habitacional."

A AGU afirmou que o conflito de competências só se concretizou no dia da reintegração, quando a juíza estadual "desconsiderou" a decisão em contrário da Justiça Federal, e que por isso só fez o pedido ao STJ ontem.

A juíza, porém, não era obrigada a seguir a decisão federal. A União, por sua vez, poderia ter pedido para fazer parte do processo --e suscitado o conflito de competência-- em momento anterior.






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