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Quarta - 18 de Janeiro de 2012 às 07:32
Por: RENATA NEVES

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Eleito em 2008, Murilo Domingos teve o mandato cassado, meses após ser afastado do cargo pela Justiça
Eleito em 2008, Murilo Domingos teve o mandato cassado, meses após ser afastado do cargo pela Justiça
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou os efeitos suspensivos do recurso de apelação interposto pelo prefeito eleito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), mantendo-o afastado do cargo. Até que o mérito do recurso seja julgado pelo Tribunal, o atual prefeito, Tião da Zaeli (PSD), permanece no comando do município. O republicano também está o com mandato cassado pela Câmara de Vereadores.

A defesa de Murilo Domingos ingressou com agravo de instrumento buscando o efeito suspensivo da sentença aplicada pelo juiz titular da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, Onivaldo Budny. Ele foi afastado após ser acusado de desvio de finalidade, quebra de isonomia e frustração da regra de contratação por ente público ao contratar 244 pessoas para exercer a função de agentes de segurança, sem a prévia realização de concurso público, durante seu primeiro mandato de prefeito.

Cedidos à entidade privada Associação Brasileira Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente (Abrassa) entre os anos de 2005 e 2006, os contratados permaneceram sob regime de contratação pública temporária. Auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União apontaram que os resultados produzidos pelos servidores foram insatisfatórios.

O Ministério Público ressaltou ainda a existência de diversas ações cíveis por improbidade administrativa nas quais foram aplicadas sanções de perda do cargo público e de suspensão de direitos políticos de Domingos, bem como de procedimentos investigatórios sobre condutas lesivas ao patrimônio público, praticados por ele.

Por conta disso, Murilo Domingos foi condenado pelo juiz-titular da Terceira Vara Especializada de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande, Onivaldo Budny, a devolver R$ 32,8 mil aos cofres públicos.

Em sua defesa, Murilo argumentou que a sentença foi proferida com base em uma “avalanche de ilegalidades”, e que seu afastamento gera “prejuízos imensuráveis” ao município.

Em seu parecer, a relatora do processo, desembargadora Maria Erotides Kneip, ressaltou que a reforma introduzida no artigo 520 do Código de Processo Civil pela Lei n.º 10.353/2001, determinou os efeitos suspensivos serão concedidos pelo juiz apenas em casos que houver probabilidade de ocorrência de dano de difícil reparação à parte.

“Assim sendo, não provado o dano irreparável que poderá advir da execução provisória da sentença, não há que se reformar a decisão que recebeu o recurso de apelação somente no efeito devolutivo”, ressaltou.

A magistrada também considerou que o objeto da ação foi perdido com a cassação do mandato do gestor pela Câmara de Vereadores.

“Com efeito, o julgamento político proferido pelo Poder Legislativo municipal sobrepõe-se ao afastamento determinado pela 3ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, tendo desaparecido, com a cassação pela Câmara, o direito buscado neste processo. Trata-se, portanto, de fato superveniente que impossibilita a obtenção do provimento pretendido pelo reclamante”, diz trecho da decisão.




Fonte: Do DC

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