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R$ 5 mil cada: Juiz condena operadora Claro indenizar 37 clientes em Alto Paraguai
O problema da suspensão freqüente e indevida dos serviços da operadora Claro, que chegou a inviabilizar que moradores chamassem a polícia quando houve o roubo na agência do Banco do Brasil, começa ter uma solução.
Reportagem do jornal O Divisor abordou que entre os dias 11 e 14 de março de 2011, houve suspensão total dos serviços da operadora, sem que os clientes fossem avisados, segundo relatos o apagão no sinal virou rotina no município.
“Quando eu escolhi a Claro eu esperava comodidade, qualidade no sinal, inclusive porque é a única torre [de telefonia móvel] que existe no município, todos migraram para Claro e esse transtorno é muito freqüente”, afirmou o professor Antônio Soares da Silva.
O dentista Rafael Julian relatou o mesmo problema e afirmou que já perdeu clientes por causa da falta do sinal da operadora, Julian mencionou que o número do telefone que ele divulga do consultório odontológico é da operadora Claro.
“Infelizmente está tendo problema, o telefone fica fora do ar, não faz ligação e não recebe. Depois a gente acaba ouvindo reclamações na rua das pessoas que avisam que não conseguiram falar com a secretária pelo telefone do consultório”, narrou.
Com a interrupção do serviço telefônico quem necessita de agendar uma consulta com o dentista aprendeu outra maneira de se comunicar, indo direto na casa da secretária, criando assim outro transtorno.
O eletricista Adenor Souza dos Santos, assim como muitos que residem em Alto Paraguai, sofre constantemente com o mesmo problema. “Já levei prejuízo, o período que mais acontece isso [falta de serviço da operadora] é no período comercial”, desabafou.
>> Decisão da justiça
Segundo matéria publicada no dia 28 de dezembro de 2011 no jornal A Gazeta o juiz da comarca de Diamantino, Luis Fernando Voto Kirche entendeu que “houve a ocorrência de um ilícito civil” e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil a cada um dos 37 consumidores que ingressou com a ação. Outros 53 aguardam a sentença.
Segundo o noticiário, na decisão o juiz justificou que a “a operadora de telefonia móvel ao colocar o serviço de atendimento a disposição do cliente assume o dever de prestá-lo de forma eficiente e de forma a não violar a dignidade humana, sem restrições ou criando empecilhos”.
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