Luciano Neves diz que bandidos foram expostos injustamente na mídia e culpa a Justiça e o Ministério Público
Advogado acusa juíza de "atropelar" processo legal
Apesar de não ter um novo mandado de prisão preventiva decretado para o seu cliente, o advogado Luciano Neves, que representa o acusado Oeder Pontes Nunes, criticou a ratificação feita pela juíza Suzana Guimarães Ribeiro Araújo, durante plantão na 15ª Vara Criminal Especializada de Combate ao Crime Organizado.
No comando da 6ª Vara Criminal, a juíza recebeu a denúncia feita pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE), e decretou as prisões preventivas dos 44 membros da quadrilha especializada em assaltos na modalidade “saidinha de banco”.
No entanto, ao verificar que se tratava de uma organização criminosa, a magistrada declinou competência para a Vara Especializada.
Posteriormente, por essa razão, a juíza teve seus atos anulados por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma vez que os desembargadores João Ferreira Filho e Pedro Sakamoto decretaram incompetência absoluta de Suzana Araújo para tomar decisões nesse tipo de processo.
Os desembargadores também foram o responsáveis por conceder o direito a responder ao processo em liberdade para os 44 acusados, fato que revoltou a sociedade e rendeu críticas por parte do MPE.
“Eles (Gaeco) teriam que ter apresentado um fato novo para conseguir novos mandados de prisão preventiva, mas usaram o mesmo fundamento dos pedidos anteriores. A decisão do desembargador Pedro Sakamoto está correta. Já a decisão da juíza foi movida pela paixão”, afirmou o advogado, em entrevista ao MidiaNews, na semana passada.
Para o advogado, a juíza afrontou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e foi induzida ao erro pelo promotor do Gaeco, Arnaldo Justino da Silva. Segundo Luciano, o MPE deveria ter recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para somente então ter os pedidos de prisão preventiva válidos.
O advogado salientou ainda não ser a favor da criminalidade, mas condenou a maneira como a prisão dos acusados foi feita e a exposição dos suspeitos na mídia, segundo ele, incentivada pelo Gaeco, para auxiliar na captura dos integrantes da quadrilha.
“Não defendo a criminalidade. O que não posso concordar é que os órgãos públicos ajam movidos pela paixão e passem por cima do processo legal. A materialidade do crime está comprovada, mas muitos ali são inocentes e já foram condenados pelo Gaeco e pela mídia”, ressaltou o advogado.
Decisão
Ao decretar novos mandados de prisão preventiva, desta vez, respondendo pela 15ª Vara Especializada, a juíza Suzana Guimarães apresentou como argumento diversas decisões de ratificações de prisões preventivas já tomadas por instâncias superiores.
Em sua decisão, à qual o MidiaNews teve acesso, ela afirma também que ratifica as prisões para “garantir a ordem pública”, uma vez que muitos dos denunciados possuem antecedentes criminais, alguns até com condenações com trânsito em julgado.
“A necessidade das prisões está respaldada nos termos do art. 312 do CPP (Código do Processo Penal) e na jurisprudência dominante, a ratificação dos atos já praticados e a nova decretação das prisões é medida respaldada por jurisprudência dos Tribunais Superiores”, afirma.
A juíza afirma, ainda na decisão, que não houve, por parte dos desembargadores, considerações no mérito acerca do cabimento ou não das medidas cautelares decretados anteriormente pelo juízo de primeiro grau.
Ela afirma também não querer confrontar a decisão do Juízo de Segundo Grau, mas diz que a incompetência considerada absoluta pelos desembargadores é analisada por ela como relativa, argumento também usado pelo promotor Arnaldo Justino, durante entrevista coletiva concedida na semana passada.
Inocência
O acusado Oeder Pontes Nunes não teve um novo pedido de prisão preventiva decretado porque há questões subjetivas que foram avaliadas pelo desembargador João Ferreira Filho e que não couberam aos demais acusados, beneficiados pela extensão do benefício assinada pelo desembargador Pedro Sakamoto, sob justificativa de incompetência da juíza que responde pela 6ª Vara Criminal.
Luciano ressaltou que seu cliente é réu primário e não há provas concretas que o relacionem com o crime.
“Ele é acusado pelo MPE de formação de quadrilha, mas não possui nem antecedentes criminais. Das 202 páginas de denúncia feita pelo Gaeco, apenas um parágrafo cita o nome dele”, disse.
De acordo com o advogado, a esposa de Oeder trabalha em um supermercado, que foi atacado diversas vezes por membros do bando. A sua suposta participação na quadrilha seria porque sua esposa teria lhe passado informações privilegiadas que foram repassadas ao bando, facilitando o crime.
Outro lado
A juíza Suzana Araújo não foi localizada pelo MidiaNews, para falar sobre as declarações do advogado Luciano Neves.
O site tentou contatos com o promotor Arnaldo Justino da Silva, do Gaeco, e com o coordenador do Gaeco, Paulo Prado, mas, segundo a assessoria do MPE, ambos estão em férias.
Paulo Prado retorna ao MPE nesta segunda-feira (16).
Operação 7º Mandamento
A operação que resultou na prisão da quadrilha foi coordenada pelo Gaeco e contou, em parceria com a Polícia Militar e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
As investigações duraram cerca de 90 dias e, durante esse período, 39 roubos foram praticados pelo grupo, e muitos outros planejados pela quadrilha foram evitados pela ação de policiais militares e membros do Gaeco, que escoltavam a vítima em potencial até o banco ou até a sua residência, quando a identificavam.
De acordo com o promotor de Justiça Arnaldo Justino, autor da denúncia, o bando roubou, nesse período de investigações, cerca de R$ 400 mil.
Os acusados devem responder pelos crimes de formação de quadrilha armada, roubo qualificado, tentativa de latrocínio, furto qualificado, receptação e falsa identidade.
A quadrilha era dividida em quatro grupos, cada um com um líder e com cada pessoa tendo uma função específica. Eles atuavam principalmente na Capital, mas já haviam realizado roubos a caixas eletrônicos no interior do Estado.
As ações dos bandidos se concentravam no bairro Duque de Caxias, na Rua Barão de Melgaço e na Avenida Fernando Correa da Costa, e, normalmente, envolviam cerca de quatro pessoas: um “olheiro”, um “piloto”, o “pegador” e o “apoio” (líder da quadrilha).
Soltos
A informação sobre a libertação dos presos foi dada com exclusividade pelo MidiaNews, na segunda-feira (2).
Clique aqui para saber mais.
Procura-se
Ao final da Operação "Sétimo Mandamento", o Ministério Público divulgou as fotos dos criminosos, bem como suas fichas criminais e as funções que cada um exercia na quadrilha. Até o momento, 25 bandidos continuam foragidos e são procurados pela polícia.
Clique aqui para conferir o arquivo de fotos dos integrantes da quadrilha, cujos nomes seguem abaixo:
Joel Alves da Silva
Sidney da Silva Monteiro
Maurício de Amorim
Claudinei Ferreira Pontes
Paulo Magaiver Ferreira dos Santos
Jefferson Gomes Galvão
Oilquerson de Arruda neves
José Augusto Dias
Will Robson de Araújo Guimarães
José Augusto de Figueiredo Ferreira
Willian Winter Fernandes Souza
Luiz Carlos Alves Júnior
Edilson Campos Francisco
Juliano Rodrigo dos Santos
Francisco José de Sá Souza
Maria José da Silva
Tamires Fernanda de Arruda (foragida desde 14/12/2011)
Fabrício Monteiro Pontes (Foragido desde 14/12/2011)
Daniel Ramos da Silva (Foragido desde 14/12/2011)
Paulo César Alves da Cruz (foragido desde 14/12/2011)
Eduarto Ortt Barbosa (foragido desde 14/12/2011)
Dhomas Henrique de Lima Farias (foragido desde 14/12/2011)
Edmilson Ferreira Lima (foragido desde 14/12/2011)
Erick Felipe da Silva Almeida (foragido desde 14/12/2011)
Auxílio
A PM e o Gaeco pedem para que, caso alguém identifique ou saiba o paradeiro de algum dos bandidos, ligue para um dos telefones abaixo e denuncie.
Os telefones para denúncia disponibilizados pela Polícia Militar são o 190 e 0800 65 3939.
O Gaeco também tem telefones para receber denúncias quanto ao paradeiro dos bandidos foragidos: 3613-1622/1628/1623 e o celular 9954-4375.
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