Indicação Geográfica valoriza a produção
Presunto italiano de Parma, queijo Roquefort e Champagne francês são produtos reconhecidos em todo o mundo pela sua forte marca e características exclusivas. No Brasil, a cachaça de Paraty, o café do Cerrado Mineiro e o vinho do Vale dos Vinhedos são exemplos de alimentos com registro de Indicação Geográfica (IG). A certificação confere qualidades específicas do local de produção, o que atribui reputação, valor e identidade própria, além de distinguir os produtos em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São itens que apresentam uma qualidade única em função de características naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how).
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) apoia e fomenta as ações para a concessão de selo para Indicação geográfica (IG). O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a instituição que concede o registro e emite o certificado. Existem duas espécies ou modalidades de Indicação Geográfica: “Indicação de Procedência (IP)” e “Denominação de Origem (DO)”. No Brasil, sete produtos receberam selos de IG na espécie "Indicação de Procedência" e um produto recebeu na espécie "Denominação de Origem".
Os produtos com registro na modalidade Indicação de Procedência são os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (RS), café do Cerrado Mineiro, carne e derivados do Pampa Gaúcho, cachaça de Paraty (RJ), uva de mesa e manga do Vale do Submédio São Francisco (BA e PE), couro acabado do Vale dos Sinos (RS) e vinhos e espumantes de Pinto Bandeira (RS). Já o produto com registro em Denominação de Origem é o arroz do Litoral Norte Gaúcho.
O primeiro passo do Ministério para apoiar as ações de Indicação Geográfica é diagnosticar produtos com potencial de IG. Esse levantamento considera a importância social, cultural e econômica para a região, bem como o atendimento aos requisitos para proteção de indicação geográfica. Além disso, para dar suporte técnico aos produtores no processo de Indicação Geográfica, o Mapa treina fiscais federais agropecuários atuantes no Serviço de Política e Desenvolvimento Agropecuário (SEPDAG) e outras áreas afins, além dos investimentos na capacitação em Propriedade Intelectual, envolvendo representantes de entidades parceiras e de empresas vinculadas.
Arroz
Um dos produtos que recentemente (final de 2010) recebeu o registro de Indicação Geográfica foi o arroz do Litoral Norte Gaúcho. O reconhecimento do arroz gaúcho na modalidade de IG como Denominação de Origem contou com o apoio de diversas instituições como a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o INPI - que concede o registro -, além do Ministério da Agricultura. O Mapa presta assessoria técnica às associações de produtores a fim de que eles atendam aos requisitos da IG. No caso do arroz gaúcho, treinamentos promovidos por técnicos do ministério abordaram a organização da produção e incentivaram medidas de agregação de valor e diferenciação do produto.
A principal peculiaridade do arroz produzido no litoral norte gaúcho é a maior percentagem de grãos inteiros e a baixa taxa de gessamento, que confere maior translucidez e cor branca mais intensa ao grão. Essas características são verificadas devido à influência dos ventos, da temperatura e da umidade que predominam na área. O vento constante e a quantidade abundante de água na região, pela proximidade com a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico, proporcionam clima e temperaturas estáveis. Essas condições são ideais para o cultivo do arroz, reconhecido e valorizado pelos atacadistas e beneficiadores de todo o país, como produto de melhor qualidade e maior rendimento.
Veja a relação de produtos potenciais ao registro de Indicação Geográfica: http://www.agricultura.gov.br/desenvolvimento-sustentavel/indicacao-geografica/produtos-potenciais
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