No comunicado publicado na primeira página do Diário da Justiça, a presidência do TJ lembra que os agentes públicos estão sujeitos aos artigos 13 da Lei nº 8.429, de 1992, e 1º da Lei nº 8.730, de 1993, que condicionam a posse e o exercício da função à “apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, para ser arquivada no serviço pessoal competente”.
Estão obrigados a entregar a prestação de contas os membros da Magistratura do Estado de São Paulo do quadro ativo da carreira, de primeiro e de segundo graus. O documento deve conter: declaração de bens e valores patrimoniais, com indicação das fontes de renda, abrangendo os do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob sua dependência econômica, até o dia 31 de julho de 2003.
Os magistrados inativos (aposentadoria ou disponibilidade) também precisarão entregar a declaração.
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