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Quinta - 12 de Janeiro de 2012 às 15:03
Por: ISA SOUSA

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Mandado de segurança está sob a relatoria do desembargador Luiz Carlos Costa, da Quarta Câmara Cível do TJ.
Mandado de segurança está sob a relatoria do desembargador Luiz Carlos Costa, da Quarta Câmara Cível do TJ.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgará um mandado de segurança impetrado pela ONG Moral contra o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual José Riva (PSD), pela não divulgação de gastos relativos ao uso de combustíveis.

De acordo com a entidade , em 19 de maio de 2011, foi encaminhado à Assembleia, em nome do presidente da Casa, pedido de cópia de todos os processos de licitação e respectivos contratos de fornecimento de combustível dos últimos três anos. A ONG também solicitou planilha que indicasse a quantidade de combustível adquirido mensalmente, pelo mesmo período de tempo.

Conforme justificativa constante tanto no documento encaminhado à Riva quanto exposto no mandado de segurança, tais informações poderiam ser “fornecidas mediante o encaminhamento de relatório ou arquivo eletrônico compatível com os Programas existentes no mercado”.

Porém, os documentos nunca foram enviados. Para a entidade, representante da sociedade civil organizada, as informações solicitadas seriam necessárias para fazer controle social do dinheiro público.
"O objetivo é divulgar os dados referentes aos gastos com combustíveis à toda a população, como foi feito com os gastos com a publicidade. Achamos um absurdo que o dinheiro público não esteja sendo gasto com prioridades sociais como saúde, educação e segurança", afirmou ao MidiaJur o diretor da Ong Moral, Gilmar Brunetto.

Outro ponto, justificado pela Ong com base na Constituição Federal, é que o acesso a informação por parte do presidente da Assembleia Legislativa poderia ser negado se houvesse um risco para a segurança da sociedade e do Estado, o que não seria o caso.

“As informações são necessárias para a concreção do interesse coletivo dos representados do Impetrante em reaver do Estado quantia devida a título de licença prêmio não gozada”, diz trecho do mandado de segurança.

No Tribunal de Justiça o processo tem como relator o desembargador Luiz Carlos da Costa, que concluiu o relatório e o encaminhou para publicação no Diário da Justiça. Ainda não há data prevista para o mandado de segurança ser julgado.

Segundo o advogado da Ong Moral, Bruno Boaventura, a entidade está confiante na independência do TJ.

"Confiamos, mais uma vez, na independência do Tribunal de Justiça, que já demonstrou à toda a sociedade é que direito não só da ONG, mas de qualquer cidadão em ter acesso documentos que contenham informações referentes a gasto do dinheiro público", afirmou.

Outro lado

Ao MidiaJur, o presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, reiterou que o recurso não pode ser considerado nominal e sim em nome da atual mesa diretora da Casa.

O parlamentar também afirmou que qualquer cidadão ou entidade tem o direito de usar a Justiça e impetrar o que achar necessário para cobrar seus direitos. A respeito de uma futura decisão, Riva disse que elas existem para serem cumpridas.

“Toda decisão judicial é para ser acatada e qualquer cidadão tem direito de usar o remédio que ele quiser para garantir seus direitos”, comentou.






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