Justiça suspende liminar e para concessão da Sanecap
O desembargador Luis Carlos da Costa suspendeu a liminar concedida ao procurador do municio de Cuiabá, Fernando Biral, que garantia a continuidade do processo de concessão da Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap), desencadeado no final de dezembro pela Prefeitura. Com isso, todo o processo desenvolvido até agora, inclusive o recebimento de propostas das empresas interessadas, é considerado inválido.
No dia 21 de novembro, a Cemat obteve na 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital uma liminar que suspendia o processo de licitação da Sanecap. O argumento era de que não constava no modelo de concessão a garantia de que a empresa vencedora se comprometia em pagar os credores da Sanecap. Só para a Cemat, a empresa distribuidora de água deve R$ 109 milhões.
Porém, no dia seguinte à concessão da liminar, o procurador municipal, Fernando Biral, agiu com rapidez para reverter a situação e conseguiu, com o desembargador Dirceu dos Santos, uma decisão revogando a liminar concedida.
Com isso, o recebimento das propostas financeiras havia ocorrido normalmente e o processo seria retomado nesta quinta-feira (12). O problema é que o recurso interposto por Fernando Biral foi feito em nome dele, ou seja, pessoa física, e por isso o desembargador considerou o pedido ilegal e suspendeu o processo.
Nesta quinta-feira a prefeitura faria a divulgação do resultado da proposta técnica para divulgar quem ficou em 1º e 2º lugar e daria início à analise dos documentos e dos requisitos de cada empresa.
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