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CNJ arquiva reclamação disciplinar contra juízes estaduais
O Conselho Nacional de Justiça, através de decisão da corregedora, ministra Eliana Calmon, arquivou reclamação disciplinar do Ministério Público de Mato Grosso contra o desembargador José Tadeu Cury e os juízes de direito substitutos de 2º grau, Antônio Horácio da Silva Neto e Marcelo Souza Barros. Assim como o desembargador, esses juízes atuam diretamente no Tribunal de Justiça em substituição aos titulares.
Em despacho datado de 18 de dezembro, o juiz Ricardo Chimenti, que já realizou diversas inspeções no Tribunal de Justiça, frisa que "não havendo apontamentos de fatos concretos que possam indicar a parcialidade dos magistrados, e sem prejuízo da reabertura do expediente caso surjam novas provas, sugiro o arquivamento do expediente".
Assinado pela procuradora Silvana Correa Vianna e 6 promotores a reclamação disciplinar frisava que os magistrados atuam em praticamente 50% das causas de direito público levadas ao Tribunal de Justiça, incluindo-se aí os recursos atinentes a atos de improbidade administrativa e de outros ilícitos envolvendo a administração pública.
Lembram ainda os membros do MPE que os magistrados em suas cotidianas atuações nos recursos e ações originários do Ministério Público que versam sobre improbidade administrativa têm reiteradamente, proferido decisões no sentido de construir jurisprudência que lhes favoreça no futuro, quando os feitos aos quais respondem forem julgados, justificando que a finalidade do pedido são indícios de utilização indevida da função e de influência pelos representados para protegerem-se reciprocamente e àqueles que, em outras investigações, respondem juntamente com eles por irregularidades ocorridas durante a gestão do TJ, concluindo que sua permanência no exercício das funções judicantes, notadamente em uma Câmara de Direito Público é inapropriada e leva à necessidade de adoção de providências para preservação do interesse público.
Consultado pelo CNJ, o presidente do TJ, desembargador Rubens de Oliveira, informou que nas ações de exceções de suspeição impetradas pelo MPE, a Corte vem consignando que o fato de o magistrado figurar como réu em uma ação civil pública por improbidade administrativa não o torna suspeito para atuar em ação da mesma espécie.
Ele informou ainda que o TJ rejeitou várias exceções de suspeição contra o desembargador Tadeu Cury, uma vez que o órgão ministerial não demonstrou a correlação entre os fatos tratados no Agravo, do qual o desembargador é relator, e a ação civil pública em que figura como réu, concluindo que não é pelo fato do mesmo ser réu numa ação de improbidade que a partir desse fato não poderá judicar mais nenhuma ação que tenha essa mesma matéria, afinal, é evidente a dessemelhança de fatos, motivos e argumentos.
O relator do processo no CNJ, juiz auxiliar Ricardo Chimenti, em seu despacho frisa que a representação do MPE indica suposta suspeição dos magistrados de modo genérico, isto é, para atuar em qualquer causa relacionada ao direito público, não sendo possível concluir pela presença de indícios bastantes a ensejar a instauração de sindicância ou procedimento administrativo.
"O pedido de afastamento dos magistrados de suas funções, em regra, somente pode ocorrer após instauração de processo disciplinar, o que pressupõe a abertura de prazo para a defesa. No caso, não existem elementos suficientes para instauração de processo administrativo contra o desembargador José Tadeu Cury e os juízes substitutos de 2º grau, Antônio Horácio da Silva Neto e Marcelo Souza de Barros", explicou o juiz do CNJ.
Em despacho datado de 18 de dezembro, o juiz Ricardo Chimenti, que já realizou diversas inspeções no Tribunal de Justiça, frisa que "não havendo apontamentos de fatos concretos que possam indicar a parcialidade dos magistrados, e sem prejuízo da reabertura do expediente caso surjam novas provas, sugiro o arquivamento do expediente".
Assinado pela procuradora Silvana Correa Vianna e 6 promotores a reclamação disciplinar frisava que os magistrados atuam em praticamente 50% das causas de direito público levadas ao Tribunal de Justiça, incluindo-se aí os recursos atinentes a atos de improbidade administrativa e de outros ilícitos envolvendo a administração pública.
Lembram ainda os membros do MPE que os magistrados em suas cotidianas atuações nos recursos e ações originários do Ministério Público que versam sobre improbidade administrativa têm reiteradamente, proferido decisões no sentido de construir jurisprudência que lhes favoreça no futuro, quando os feitos aos quais respondem forem julgados, justificando que a finalidade do pedido são indícios de utilização indevida da função e de influência pelos representados para protegerem-se reciprocamente e àqueles que, em outras investigações, respondem juntamente com eles por irregularidades ocorridas durante a gestão do TJ, concluindo que sua permanência no exercício das funções judicantes, notadamente em uma Câmara de Direito Público é inapropriada e leva à necessidade de adoção de providências para preservação do interesse público.
Consultado pelo CNJ, o presidente do TJ, desembargador Rubens de Oliveira, informou que nas ações de exceções de suspeição impetradas pelo MPE, a Corte vem consignando que o fato de o magistrado figurar como réu em uma ação civil pública por improbidade administrativa não o torna suspeito para atuar em ação da mesma espécie.
Ele informou ainda que o TJ rejeitou várias exceções de suspeição contra o desembargador Tadeu Cury, uma vez que o órgão ministerial não demonstrou a correlação entre os fatos tratados no Agravo, do qual o desembargador é relator, e a ação civil pública em que figura como réu, concluindo que não é pelo fato do mesmo ser réu numa ação de improbidade que a partir desse fato não poderá judicar mais nenhuma ação que tenha essa mesma matéria, afinal, é evidente a dessemelhança de fatos, motivos e argumentos.
O relator do processo no CNJ, juiz auxiliar Ricardo Chimenti, em seu despacho frisa que a representação do MPE indica suposta suspeição dos magistrados de modo genérico, isto é, para atuar em qualquer causa relacionada ao direito público, não sendo possível concluir pela presença de indícios bastantes a ensejar a instauração de sindicância ou procedimento administrativo.
"O pedido de afastamento dos magistrados de suas funções, em regra, somente pode ocorrer após instauração de processo disciplinar, o que pressupõe a abertura de prazo para a defesa. No caso, não existem elementos suficientes para instauração de processo administrativo contra o desembargador José Tadeu Cury e os juízes substitutos de 2º grau, Antônio Horácio da Silva Neto e Marcelo Souza de Barros", explicou o juiz do CNJ.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/62277/visualizar/
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