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Politica MT
Quarta - 11 de Janeiro de 2012 às 04:44
Por: Welington Sabino

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Pressionado pelo Ministério Público (MPE) o município de Tangará da Serra (239 Km a médio-norte de Cuiabá), hoje comandado pelo prefeito Saturnino Masson (PSDB) sancionou a lei municipal que dispõe sobre o transporte de alunos da rede pública de ensino que residem na zona rural. Entre outros motivos, pretende-se coibir o uso indevido dos ônibus escolares para fins particulares, como acontece em vários municípios mato-grossenses, onde os carros são usados para os mais variados fins que não são atividades voltadas para à educação.

Masson foi eleito em outubro de 2011 após a cassação do prefeito Júlio Ladeia (PR) e do vice José Jaconias (PT) por falta de decoro e prometeu sanar as várias irregularidades em várias pastas que são alvo de ações do MPE, em específico a educação que também sofre com a falta de vagas em creches da rede municipal. Ele Sancionou a lei porque segundo o promotor de Justiça Renee do Ó Souza, o MP encaminhou, em março de 2011, um ofício ao município para que regulamentasse a referida lei, já que a lei estadual nº 8469 de 19996 dispõe sobre a necessidade desse tipo de previsão em lei municipal.

“A atuação ministerial iniciou-se porque havia na Promotoria da Infância denúncias de desvio de rotas e de uso de ônibus escolares para finalidades distintas e sem ligação com a educação. Durante a investigação preliminar, constatou-se a ausência de norma capaz de inibir e de reprimir adequadamente este tipo de conduta. Daí a necessidade da norma municipal”, disse Renee. Entre outros benefícios, essa lei municipal evita situações de desvio de finalidade e facilita a responsabilização por eventuais descumprimentos. Esperamos que esse se torne um instrumento jurídico capaz de inibir eventuais irregularidades, lembrou o promotor.

Entre outros pontos positivos, a lei institui o controle para cada veículo, por meio de uma planilha, em que serão anotados a quilometragem rodada, a quantidade de litros de combustível abastecidos, a identificação do veículo e o motorista. Também constará o itinerário ou rota anteriormente definido para aquele transporte, exigindo-se ainda, no ato do abastecimento, que seja colhida assinatura do representante do estabelecimento comercial e do motorista do veículo. Serão especificados, ainda, procedimentos de manutenção, peças de reposição, trocas de óleo do motor e durabilidade e troca de pneus. Também consta na lei municipal que o período máximo de permanência dos alunos dentro do veículo não será superior a quatro horas, entre ida e volta.

A lei também estabelece a Comissão de Transporte Escolar, com a finalidade de fiscalizar a execução do serviço, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias. A Comissão será formada por representantes de alunos, pais, professores municipais e estaduais, assessor pedagógico, Poder Executivo municipal e Conselho do Fundef/Pnate. O promotor explicou que, uma das principais funções da Comissão é deliberar sobre os itinerários que estabelecem as linhas mestras, com as respectivas quilometragens, previsão dos locais e horários de embarque e desembarque, início e final da linha. (Com MPE)





Fonte: Do GD

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