Presos provisórios estão sem alimentação, sem higiene e sem segurança. Estado tem três dias para providenciar local para transferência dos presos.
Justiça manda interditar cela de delegacia da Polícia Civil em MT
Por conta da situação que classificou como "insustentável", a Justiça de Campo Verde, a 139 km de Cuiabá, determinou a interdição completa e imediata das celas da delegacia da Polícia Civil do município e proibiu a entrada de qualquer preso na unidade. A decisão liminar é da juíza Aline Viana Quino, que mandou que o estado providencie, em três dias, local adequado para a transferência, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão.
A ação civil foi proposta pelo Ministério Público do Estado, que constatou falta de condições mínimas de higiene e de segurança. Foi apontado também que o problema, o qual já tinha sido constatado anteriormente, não havia sido regularizado pelos responsáveis.
Enquanto não são transferidos para cadeias públicas, os presos acabam ficando em condições indignas na delegacia, argumenta a juíza, sem qualquer atendimento por parte do estado – inclusive sem alimentação, dependendo da boa vontade de investigadores, delegados e familiares para a doação de comida.
A magistrada afirma que a situação em que se encontram os presos é uma grave ofensa aos direitos fundamentais deles, e em especial ao preceito da dignidade humana, respeito à integridade física e moral, e segurança - direitos garantidos pela Constituição Federal e pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Organizações das Nações Unidas (ONU).
Para a juíza, é inadmissível que o estado não tenha edificado cadeia pública em um município daquele porte, desobedecendo exigência prevista na lei de execuções penais, que diz que cada comarca deve ter, pelo menos, uma unidade do tipo. A Comarca de Campo Verde foi instalada em 1999.
No despacho, Aline Quino também cita que, a despeito dos esforços da Comarca para o estado cumprir a obrigação de fazer uma cadeia pública, nada de concreto foi feito e as vagas não são disponibilizadas de imediato para os presos em flagrante. Ela afirma que, muitas vezes, há anuência do sistema penitenciário, mas não é dada autorização pelo magistrado corregedor da cadeia para receber detentos em outras comarcas, por falta de estrutura e de vagas nas unidades ativas.
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