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Cidades/Geral
Terça - 10 de Janeiro de 2012 às 07:04
Por: Teo Meneses

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu liminar que garante a servidores aposentados da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) o recebimento integral de seus proventos, inclusive do índice de 28,86%. Com a decisão, os efeitos do Acórdão nº 305/2011, do Tribunal de Contas da União (TCU), que suprimiu o percentual do vencimento dos aposentados, ficam suspensos até o julgamento final (mérito) do Mandado de Segurança (MS) 31099 no STF.

Para o ministro, a medida cautelar é necessária em razão da razoabilidade jurídica do pedido e da urgência da situação, visto que se trata de verba de natureza alimentar, cuja redução já incidiria sobre o pagamento deste mês. Além disso, conforme destaca na decisão, o direito dos aposentados de receberem os 28,86% já havia sido reconhecido em decisão judicial transitada em julgado em 1996. Desde então, o percentual foi incorporado em definitivo aos vencimentos de todos os professores daquela instituição de ensino.

 Os servidores aposentados também alertam para o fato de ofensa à coisa julgada e ao direito adquirido, garantias individuais previstas na Constituição Federal. Por fim, citam entendimento já consolidado pelo STF em decisão em mandado de segurança relatado pelo ministro Celso de Mello no sentido de garantir a manutenção do pagamento de parcela remuneratória indevidamente retirada por determinação do TCU.

Com esses argumentos, os servidores aposentados da UFMT pedem a concessão de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão do TCU que determinou a supressão dos 28,86% de seus contracheques, bem como para determinar que a Corte de Contas se abstenha de quaisquer atos destinados a diminuir, suspender ou retirar dos proventos a parcela ou a determinar a devolução de valores recebidos por força de decisão transitada em julgado enquanto o MS não for julgado em definitivo.(Com assessoria do STF)





Fonte: Do GD

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