Calçadas em mau estado serão multadas a partir desta segunda
A partir da próxima segunda-feira (9), a Prefeitura de São Paulo poderá multar os donos ou inquilinos de imóveis na capital, cujas calçadas sejam encontradas em mal estado de conservação, ou fora dos novos padrões estabelecidos. Foi publicado hoje (7) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o decreto que regulamenta a Lei das Calçadas, sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) em 10 de setembro de 2011.
Segundo a nova lei, os responsáveis pelos imóveis são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza.
Calçadas em mau estado de manutenção e conservação [quando apresentar buracos, ondulações, desníveis ou obstáculos que impeçam a circulação livre e segura dos pedestres], poderão ser multadas.
Os responsáveis pelo imóvel também terão a obrigação de manter a calçada sempre em perfeito estado de conservação, sob pena de aplicação de multa, que será de R$ 300 por metro linear de fachada. Com isso, 700 agen¬tes das 31 subprefeituras já poderão aplicar as multas.
Com a lei as novas calçadas a serem construídas deverão ter um espaço de 1,2 m para a passagem dos pedestres. As calçadas já existentes com menos de 1,2 m de largura só será passíveis de multa se estiverem danificadas ou com obstáculos colocados pelo morador, como lixeiras.
Os responsáveis por terrenos não edificados, com frente para vias ou logradouros públicos pavimentados também são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamento.
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